A
Receita Federal revogou (28/04) interpretação
que resultava em aumento do Imposto de Renda e de
CSLL para as empresas que pagam o imposto pelo regime
de lucro presumido. O Ato Declaratório Interpretativo
20, de 13 de dezembro de 2007, dava nova interpretação
nas operações de industrialização
por encomenda.
Ele estabelecia: “para fins da apuração
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
e da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se
prestação de serviço as operações
de industrialização por encomenda
quando na composição do custo total
dos insumos do produto industrializado por encomenda
houver a preponderância dos custos dos insumos
fornecidos pelo encomendante”.
Isso acarretava o aumento da carga tributária
elevando a alíquota de 8% para 32% nos coeficientes
de presunção do lucro na apuração
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para
os contribuintes optantes pela declaração
com base no lucro presumido. A CSLL saltava de 12%
para 32%.
A nova interpretação foi revogada
com a publicação do ADI 26, de 25
de abril de 2008, que estabelece:
“Artigo 1º — Para fins de apuração
das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se
industrialização as operações
definidas no art. 4º do Decreto ? 4.544, de
26 de dezembro de 2002, observadas as disposições
do art. 5º c/ c o art. 7º do referido
Decreto.
Artigo 2º — Fica revogado o ADI RFB ?
20, de 13 de dezembro de 2007.”
Fonte: Consultor Jurídico