Associe-se QUem Somos Informativo Acats Termometro de Vendas Assinatura Prêmio Acats Galeria de Fotos Notícias Associados Endereço Associe-se Vantagens Agenda Diretoria Site da Exposuper Noticias Cursos Ranking ACATS Legislação Calendário de Eventos Termometro de Vendas Lançamentos de Produtos

Cadastre seu Email   

Receba semanalmente nosso boletim com as principais notícias do segmento de supermercados.


 


  
Legislação  


Nova Lei de Estágios: empresas têm 180 dias para se enquadrarem - 08/10/2008

A nova lei de contratação de estagiários já está em vigor. As empresas têm 180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro) para se enquadrar. Mas as novas regras valem para os contratos assinados a partir daquela data.

Veja abaixo os principais pontos da nova lei:

· as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;

· sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;

· qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;

· a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;

· o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino;

· a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;

· o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;

· não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;

· o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;

· o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;

· o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;

· o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;

· o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado; a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT.

Voltar