A
nova lei de contratação de estagiários
já está em vigor. As empresas têm
180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro)
para se enquadrar. Mas as novas regras valem para
os contratos assinados a partir daquela data.
Veja
abaixo os principais pontos da nova lei:
·
as contratações de estagiários
não são regidas pela CLT e não
criam vínculo empregatício de qualquer
natureza;
·
sobre estas contratações não
incidem alguns dos encargos sociais previstos
na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito
a férias de 30 dias à cada doze
meses de estágio na mesma Empresa ou, o
proporcional ao período estagiado, gozadas
ou remuneradas;
·
qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos
anos finais do ensino fundamental, do ensino profissional,
do ensino médio regular ou profissional
e estudante de nível superior, pode ser
estagiário;
·
a contratação é formalizada
e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso
de Estágio;
·
o Termo de Compromisso de Estágio deverá
ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição
de ensino;
·
a jornada de trabalho é de, no máximo
6 horas diárias e 30 horas semanais;
·
o tempo máximo de estágio na mesma
empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se
de estagiário portador de deficiência;
·
não existe um piso de bolsa-estágio
preestabelecido, mas a remuneração,
bem como o auxílio-transporte, são
compulsórios para estágios não
obrigatórios;
·
o valor da bolsa-estágio é definido
por livre acordo entre as partes;
·
o estagiário deverá assinar mensalmente
o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
·
o estagiário, a exclusivo critério
da Empresa, pode receber os mesmos benefícios
concedidos a funcionários, sem que o procedimento
estabeleça vínculo empregatício;
·
o período médio de contratação
é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer
momento, por qualquer das partes, sem ônus,
multas ou sanções;
·
o estagiário, obrigatoriamente, deverá
estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais
compatível com os valores de mercado; a
ausência do Termo de Compromisso de Estágio
e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza
vínculo empregatício e sujeita a
empresa às sanções previstas
na CLT.