Através
do Decreto nº 1713/2008, publicado no DOE/SC
de 26.09.2008 e distribuído pela imprensa
oficial na tarde de ontem, foram introduzidas
as Alterações 1777ª a 1785ª
no RICMS-SC/01, incluindo a água mineral
potável no regime de substituição
tributária do ICMS em Santa Catarina a
partir de 01.10.2008.
LEVANTAMENTO
DO ESTOQUE:
Conforme
disciplina o art. 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/01,
quando da inclusão ou exclusão de
mercadorias no regime de substituição
tributária, os contribuintes substituídos
deverão:
I
- efetuar levantamento de estoque das referidas
mercadorias, na data da sua inclusão ou
exclusão, e escriturar no livro Registro
de Inventário, sendo que, no caso da água
mineral esse procedimento deve ser realizado com
base na data de 01.10.2008;
II
– calcular o ICMS incidente sobre as referidas
mercadorias em estoque, tendo em vista que os
mesmos não sofreram a retenção
do ICMS no momento de sua aquisição,
sendo que, será calculado:
a)
pelos contribuintes com regime NORMAL DE APURAÇÃO:
mediante aplicação da alíquota
interna do Estado de Santa Catarina correspondente
a água mineral ou potável (17%)
sobre o custo de aquisição (poderá
ser utilizado o custo médio de aquisição),
acrescido da margem de valor agregado especificada
para a água mineral ou potável sujeita
ao regime de substituição tributária,
conforme percentuais de margens de lucro previstas
no art. 42 do Anexo 3 do RICMS-SC/01;
b)
pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL:
mediante a aplicação de 3,95% (três
inteiros e noventa e cinco centésimos por
cento) sobre o custo de aquisição
(poderá ser utilizado o custo médio
de aquisição), acrescido da margem
de valor agregado especificada para a água
mineral ou potável sujeita ao regime de
substituição tributária,
conforme percentuais de margens de lucro previstas
no art. 42 do Anexo 3 do RICMS-SC/01.
FÓRMULA
– EMPRESA COM REGIME NORMAL:
I
– Custo de Aquisição + (Custo
de Aquisição x MVA) = Base de Cálculo
ST
II – Base de Cálculo ST x Alíquota
Interna do ICMS (17%) para o Produto = Valor do
ICMS ST a Recolher.
FÓRMULA
– EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:
I – Custo de Aquisição + (Custo
de Aquisição x MVA) = Base de Cálculo
ST
II – Base de Cálculo ST x Percentual
de 3,95% = Valor do ICMS ST a Recolher.
No portal do S@T, no site da Secretaria de Estado
da Fazenda, estará também disponível
para uso pelos contabilistas e representantes
legais dos contribuintes, a aplicação
denominada de “Declaração
do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias
Ingressadas no Regime de Substituição
Tributária e a Emissão do Documento
de Arrecadação”. Essa aplicação
será utilizada indistintamente pelos contribuintes
enquadrados ou não no Simples Nacional.
IMPORTANTE:
O regime de substituição tributária
não se aplica quando se tratar de operações
com água mineral ou potável em embalagem
igual ou superior a 20.000 ml.