A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
na quinta-feira (4) o Projeto de Lei 2556/07,
do Senado, que proíbe os fornecedores de
produtos ou serviços de fixar o preço
à vista igual ao preço a prazo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
volta para o Senado, por ter sido alterado pela
Câmara.
O
projeto também obriga os fornecedores de
produtos ou serviços a dar desconto sobre
os juros incorporados às parcelas de pagamento
a prazo, na hipótese em que o consumidor
se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas.
A proposta altera o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo
o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares
(PSDB-SE), ao comprar o bem ou serviço
desejado, o consumidor assume o pagamento de juros
a uma taxa em geral desconhecida, e sobre a qual
não lhe é dada oportunidade de refletir.
"Esse procedimento tem a mesma natureza das
práticas abusivas previstas no Código
de Defesa do Consumidor", afirmou.
O
relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ),
acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão
de Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança
de taxa de antecipação, a qualquer
título, em compras a prazo.