A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter
conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a
dispensa arbitrária ou sem justa causa
do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja
grávida, durante o período de 12
meses. Esse período será contado
a partir da concepção presumida,
comprovada por laudo de médico vinculado
ao SUS. O projeto segue para o Senado.
Conforme
o projeto, o empregador que desrespeitar a norma
está sujeito a multa equivalente a 18 meses
de remuneração do empregado.
O
projeto não se aplica ao trabalhador contratado
por tempo determinado, que poderá ser dispensado
se o prazo de seu contrato terminar antes que
se complete o período de 12 meses.
Alteração
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer
do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este,
por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999
pela Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público, que alterou a
proposta.
Originalmente,
o projeto concedia "estabilidade de emprego"
ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida.
Esse termo foi retirado do texto, que passou a
proibir a dispensa arbitrária ou sem justa
causa.
A
CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus
aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava
de acordo com a Constituição e com
as normas gerais do Direito. O mérito foi
analisado pela Comissão de Trabalho.
Solidariedade
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer
um instrumento que permite um aumento da confiança
na relação trabalhista, tem uma
alcance maior, pois "reintroduz um pouco
de solidariedade nas relações econômicas".
Para
o relator do projeto na Comissão de Trabalho,
ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do
projeto é que tende a diminuir a discriminação
ainda existente contra a mulher no mercado de
trabalho. "No momento da contratação,
se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações,
mas pertencerem a gêneros diferentes, a
preferência será pela contratação
do homem. Tal prática discriminatória
decorre, muitas vezes, em virtude da garantia
no emprego que a mulher possui em caso de gravidez",
disse.