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Legislação  


Associações empresariais autorizadas a fazer sorteios

A Portaria n. 41/2008, editada pelo Ministério da Fazenda, veio para regulamentar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade semelhante. O pedido de autorização para a realização de promoção comercial deve ser protocolizado junto à Caixa Econômica Federal – CEF e será instruído com os documentos relacionados no Anexo I da Portaria, observadas as informações e modelos constantes no Anexo III. Esse pedido será então analisado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias.
As associações civis, incluídas nelas as Associações Comerciais (ACI’s) só poderão participar destas promoções se o pedido para realização da mesma for coletivo, ou seja, neste caso, a associação comercial representará as pessoas jurídicas interessadas na promoção e, na qualidade de mandatária, responderá solidariamente com estas pessoas jurídicas aderentes, pelas obrigações e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.

A associação comercial mandatária será indicada pelas pessoas jurídicas aderentes, sendo expedido o Certificado de Autorização em seu nome, cabendo a ela a intermediação entre o órgão autorizador e as aderentes, bem como a representação perante terceiros.
É importante mencionar que, ainda que o único objetivo da ACI seja representar seus associados, possibilitando a eles a realização de promoções comerciais, deve estar ciente que, na qualidade de mandatária, caberá a ela todas as responsabilidades na realização e concretização desta promoção, inclusive, a prestação de contas à CEF, devendo manter arquivados os documentos respectivos pelo período de 03 (três) anos.

Caso haja interesse em desistir da realização da promoção, o competente pedido deverá ser apresentado antes da emissão do Certificado de Autorização. Por outro lado, se já houver a autorização e, por qualquer motivo, não for realizada a promoção, deverá ser protocolado pedido de cancelamento do Certificado de Autorização.

A fiscalização da operação também será realizada pela CEF e, nos casos em que forem constatadas irregularidades, a pessoa jurídica autorizada ficará sujeita às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente:

• cassação da autorização;
• proibição de realizar tais operações durante o prazo de até 02 (dois) anos; e
• multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

Se a irregularidade for verificada durante a vigência do Certificado de Autorização, a promoção comercial poderá ser imediatamente suspensa.

Uma vez realizado o sorteio, caso a pessoa contemplada com o prêmio não venha a retirá-lo dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o valor correspondente ao mesmo deverá ser recolhido, pela pessoa autorizada (realizadora da promoção), ao Tesouro Nacional, como renda da União; o mesmo deverá ocorrer com relação aos prêmios que não venham a ter ganhadores, porém, neste caso, o recolhimento do valor em favor da União deverá se dar dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

A Portaria traz devidamente descritas as regras e procedimentos a serem observados para realização de promoções comerciais, bem como os documentos que devem ser apresentados e modelos do plano de operação e termos a serem firmados com os órgãos competentes.

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