A
Portaria n. 41/2008, editada pelo Ministério
da Fazenda, veio para regulamentar a distribuição
gratuita de prêmios a título de propaganda,
quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde,
concurso ou modalidade semelhante. O pedido de
autorização para a realização
de promoção comercial deve ser protocolizado
junto à Caixa Econômica Federal –
CEF e será instruído com os documentos
relacionados no Anexo I da Portaria, observadas
as informações e modelos constantes
no Anexo III. Esse pedido será então
analisado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias.
As associações civis, incluídas
nelas as Associações Comerciais
(ACI’s) só poderão participar
destas promoções se o pedido para
realização da mesma for coletivo,
ou seja, neste caso, a associação
comercial representará as pessoas jurídicas
interessadas na promoção e, na qualidade
de mandatária, responderá solidariamente
com estas pessoas jurídicas aderentes,
pelas obrigações e infrações
cometidas em decorrência da promoção
comercial autorizada.
A
associação comercial mandatária
será indicada pelas pessoas jurídicas
aderentes, sendo expedido o Certificado de Autorização
em seu nome, cabendo a ela a intermediação
entre o órgão autorizador e as aderentes,
bem como a representação perante
terceiros.
É importante mencionar que, ainda que o
único objetivo da ACI seja representar
seus associados, possibilitando a eles a realização
de promoções comerciais, deve estar
ciente que, na qualidade de mandatária,
caberá a ela todas as responsabilidades
na realização e concretização
desta promoção, inclusive, a prestação
de contas à CEF, devendo manter arquivados
os documentos respectivos pelo período
de 03 (três) anos.
Caso
haja interesse em desistir da realização
da promoção, o competente pedido
deverá ser apresentado antes da emissão
do Certificado de Autorização. Por
outro lado, se já houver a autorização
e, por qualquer motivo, não for realizada
a promoção, deverá ser protocolado
pedido de cancelamento do Certificado de Autorização.
A
fiscalização da operação
também será realizada pela CEF e,
nos casos em que forem constatadas irregularidades,
a pessoa jurídica autorizada ficará
sujeita às seguintes penalidades, que poderão
ser aplicadas individual ou cumulativamente:
•
cassação da autorização;
• proibição de realizar tais
operações durante o prazo de até
02 (dois) anos; e
• multa de até 100% (cem por cento)
da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
Se
a irregularidade for verificada durante a vigência
do Certificado de Autorização, a
promoção comercial poderá
ser imediatamente suspensa.
Uma
vez realizado o sorteio, caso a pessoa contemplada
com o prêmio não venha a retirá-lo
dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
o valor correspondente ao mesmo deverá
ser recolhido, pela pessoa autorizada (realizadora
da promoção), ao Tesouro Nacional,
como renda da União; o mesmo deverá
ocorrer com relação aos prêmios
que não venham a ter ganhadores, porém,
neste caso, o recolhimento do valor em favor da
União deverá se dar dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias.
A
Portaria traz devidamente descritas as regras
e procedimentos a serem observados para realização
de promoções comerciais, bem como
os documentos que devem ser apresentados e modelos
do plano de operação e termos a
serem firmados com os órgãos competentes.