Encontra-se
em vigor em todo o Estado de Santa Catarina uma
lei que torna obrigatória a apresentação
de documentos de identidade no pagamento da despesas
com cartões de crédito.
No
caso de recusa da apresentação do
documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos
comerciais e financeiros, poderão negar ou
desfazer a venda do produto ou a prestação
do serviço anteriormente acordada, ou exigir
outra forma de pagamento.
Excetuam-se desta lei os cartões corporativos,
cartões de crédito com senha e as
compras por telefone e via internet.