Foi
publicada no Diário Oficial da União
a Resolução–RE 3.722/08,
que proíbe em todo o território
nacional, a importação, a utilização,
a distribuição e a comercialização:
de matéria-prima de origem láctea
destinada ao processamento de alimentos para
consumo humano; de produtos alimentícios
acabados, semi-elaborados ou a granel, todos
provenientes ou fabricados na China, contendo
leite em sua composição, enquanto
persistirem as condições de risco
à saúde.
Esta
Resolução determina que a empresa
que mantenha em sua posse qualquer dos produtos
citados deverá notificar a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, para autorização e destinação
a ser dada aos mesmos.
Acompanhe
a íntegra:
RESOLUÇÃO-RE
No- 3.722, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
considerando
o informe do governo chinês, no início
de setembro
de 2008, de que a fórmula infantil produzida
por empresa chinesa
havia sido contaminada com melamina, um produto
químico usado
na indústria de plásticos, não
sendo o seu uso permitido para alimentos;
considerando
o Informe da Organização Mundial
de Saúde (OMS)
dos casos de bebês e crianças na
China com problemas renais, incluindo
a ocorrência de óbitos, devido ao
consumo de fórmula infantil
e produtos lácteos contaminados por melamina,
e que a OMS e
o Fundo das Nações Unidas para a
Infância (UNICEF) divulgaram um
comunicado conjunto, demonstrando preocupação
com o ocorrido;
considerando
que segundo a Agência Nacional de Inspeção
Chinesa,
a melamina foi encontrada em alguns produtos dos
22 fabricantes de
leite inspecionados no país, e que foi
confirmado que duas
das empresas fabricantes, exportaram seus produtos
para outros considerando
os resultados de testes oficiais sobre alimentos
chineses
contaminados com melamina, divulgados pela Rede
Internacional de
Autoridades de Inocuidade dos Alimentos (INFOSAN);
considerando
que além dos lácteos ficou constatado
que outros alimentos,
que possuem leite em sua composição,
apresentam-se contaminados;
considerando
que, embora o Ministério da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento (MAPA) informou que o Brasil não
mantém comércio
bilateral de produtos lácteos com a China,
há a possibilidade da
comercialização desses produtos,
decorrentes do comércio bilateral
com outros países importadores;
considerando
a necessidade de medida restritiva adicional
àquelas
já adotadas, tais como "divulgação
do Informe Técnico No- . 38
de 2008", "Perguntas e respostas"e
"alerta ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária e ao Setor Regulado", resolve:
Art.
1º Ficam proibidos em todo o território
nacional, enquanto persistirem
as condições de risco à saúde,
a importação, a utilização,
a distribuição e a comercialização:
de matéria-prima de origem
láctea destinada ao processamento de alimentos
para consumo humano;
de produtos alimentícios acabados, semi-elaborados
ou a granel,
todos provenientes ou fabricados na China, contendo
leite em sua
composição.