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Legislação  


Venda de bebidas Alcoólicas: informação importante - 14/02/2008

Estávamos aguardando o despacho que seria proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC, relativa a MP 415 que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, nos termos das informações já repassada a vossas senhorias dias atrás.

Assim, conforme informação recebida da Abras nesta tarde, informamos que o Ministro Relator já despachou o processo, não concedendo a liminar nesta fase, preferindo as determinações nos seguintes termos:

"seja aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar. Colham-se as informações da autoridade requerida e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da Repúblicao" .

Significa dizer que o Relator preferiu aguardar as informações que deverão ser prestadas pela Advocacia Geral da União e o Procurador Chefe da República para somente após decidir a questão.

Era o que tínhamos a informar.

Atenciosamente.

Regina Almeida de Queiroz
Jurídico Acats

 

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