Estávamos
aguardando o despacho que seria proferido na Ação
Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação
Nacional do Comércio - CNC, relativa a MP
415 que dispõe sobre a proibição
de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias
federais, nos termos das informações
já repassada a vossas senhorias dias atrás.
Assim,
conforme informação recebida da Abras
nesta tarde, informamos que o Ministro Relator já
despachou o processo, não concedendo a liminar
nesta fase, preferindo as determinações
nos seguintes termos:
"seja
aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei
n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que
a decisão venha a ser tomada em caráter
definitivo e não nesta fase de análise
cautelar. Colham-se as informações da
autoridade requerida e, em seguida, ouçam-se,
sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da
União e o Procurador-Geral da Repúblicao"
.
Significa dizer que o Relator preferiu aguardar as
informações que deverão ser prestadas
pela Advocacia Geral da União e o Procurador
Chefe da República para somente após
decidir a questão.
Era o que tínhamos a informar.