O
Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou a possibilidade de ampliação
da licença-maternidade de 120 para 180
dias, por meio da concessão de incentivo
fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa
Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado,
vai à sanção presidencial.
A
adesão ao programa, criado pelo projeto,
terá caráter facultativo e permitirá
ao empresário descontar integralmente do
Imposto de Renda devido o valor dos salários
pagos durante os dois meses adicionais da licença.
"Todos os anos haverá uma projeção
de quanto a União deixará de arrecadar
com a medida", informou a relatora do projeto
na Comissão de Seguridade Social e Família,
deputada Rita Camata (PMDB-ES).
Ela
lembrou que 80 municípios e oito estados
têm legislações próprias
que já ampliam em 60 dias a licença
para suas servidoras. Segundo ela, a proposta
é a maior conquista das famílias
desde a Constituinte, quando a licença
foi ampliada de 90 para 120 dias, após
muita discussão.
A
nova regra valerá para as pessoas jurídicas
enquadradas no regime do lucro presumido e para
as optantes pelo Simples.
Mães
adotivas
Para ter direito ao benefício, a empregada
deverá requerer a prorrogação
da licença até o final do primeiro
mês após o parto ou adoção,
já que o projeto também inclui as
mães adotivas.
Durante
a prorrogação, a empregada terá
direito a remuneração integral,
mas não poderá exercer qualquer
atividade paga e a criança não poderá
ser mantida em creche ou organização
similar. Se descumprir essa regra, ela perderá
o direito à prorrogação.
A
proposta também autoriza a administração
pública a instituir programa que garanta
essa prorrogação.