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Legislação  


Projeto de Lei muda CLT para agilizar ação trabalhista

Com vistas a agilizar o trâmite do processo trabalhista, o deputado Daniel Almeida (PC do B - BA) apresentou Projeto de Lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta tramita na Câmara, em caráter conclusivo, e será analisada pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto estabelece que as decisões judiciais já deverão ter todos os cálculos dos pagamentos da ação em questão. Caso o processo não ofereça elementos para o cálculo, o juiz é que deve atribuir o valor. As decisões de juízes e tribunais, então, devem ir à imediata execução para o pagamento. Atualmente, o juiz pode dar uma sentença geral de condenação, e os cálculos são feitos antes do início do processo de execução.

A proposta exige que o bloqueio de bens de garantia da execução, no caso de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira, seja limitado ao valor devido. Hoje, esse limite não é previsto.

O projeto propõe um sistema entre tribunais do Trabalho e o Banco Central para permitir o encaminhamento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas correntes e ativos financeiros.

Mudança de limites

Em decisões que não cabem mais recurso, o projeto prevê multa de 10% para o devedor que não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.

De acordo ainda com o projeto, o condenado só poderá entrar com recurso se depositar em dinheiro 30% do valor que deve. Entretanto, tal depósito, deve ser integral, caso os valores de condenação sejam de até 20 salários mínimos. Em caso de Recurso Extraordinário, o depósito integral precisa ser feito nos casos de condenação de até 40 salários mínimos.

Atualmente, o depósito integral só é exigido para condenações de até 10 salários mínimos. Esse limite, hoje, também é aplicado nos casos de valor indeterminado.

O projeto coloca a situação de ausência de uma das partes na audiência trabalhista e afirma que, nesse caso, o juiz deve decidir sobre o que cabe a cada um provar (autor e réu). Na lei atual, em caso de ausência do autor da ação, a reclamação é arquivada. Já no caso de ausência do réu, é considerada revelia, o que o condena automaticamente.

Outra mudança prevista trata da forma de apresentação da reclamação trabalhista, que só poderá ser por escrito, e não mais verbal. O projeto também quer diminuir o número de audiências, suprimindo audiência inicial para unificar as audiências de conciliação e julgamento.

PL 1.084/2007
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008

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