Através
da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008 (DOE
de 07.11.2008) - que circulou somente ontem -
13/11, foi aprovado o Manual de Orientação
do Leiaute da Escrituração Fiscal
Digital - EFD, de acordo com as disposições
do Convênio ICMS nº 143/2006.
Cabe
destacar que nível nacional, as especificações
técnicas para a geração de
arquivos da Escrituração Fiscal
Digital - EFD foi aprovado pelo Ato COTEPE ICMS
nº 09/2008, que também serviu de base
para aprovação e normatização
pela legislação estadual em Santa
Catarina.
Este
manual visa orientar a geração em
arquivo digital dos dados concernentes à
Escrituração Fiscal Digital - EFD
e outras informações fiscais, pelo
contribuinte pessoa física ou jurídica
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS
- CCICMS/SC.
O
leiaute EFD está organizado em blocos de
informações dispostos por tipo de
documento, que, por sua vez, estão organizados
em registros que contém dados. Esses registros
de dados contidos nos blocos de informações
do leiaute EFD estão organizados na forma
hierárquica (PAI-FILHO).
Importante
destacar que as empresas do setor de energia elétrica,
de comunicação e de telecomunicação
devem apresentar os registros da EFD no PERFIL
"A" e os demais contribuintes devem
apresentar os registros no PERFIL "B".
Por
fim, não custa relembrar que a relação
das empresas obrigadas a Escrituração
Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro
de 2009 estão relacionadas no Protocolo
ICMS nº 77/2008.