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Legislação  


Aprovado lay out de escrituração fiscal digital em SC - 18/11/2008

Através da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008 (DOE de 07.11.2008) - que circulou somente ontem - 13/11, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de acordo com as disposições do Convênio ICMS nº 143/2006.

Cabe destacar que nível nacional, as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD foi aprovado pelo Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que também serviu de base para aprovação e normatização pela legislação estadual em Santa Catarina.

Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD e outras informações fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS/SC.

O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. Esses registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Importante destacar que as empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no PERFIL "A" e os demais contribuintes devem apresentar os registros no PERFIL "B".

Por fim, não custa relembrar que a relação das empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009 estão relacionadas no Protocolo ICMS nº 77/2008.


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