Uma das esperanças de solução
para a guerra fiscal entre os Estados é a reforma
tributária, que hoje tramita na Câmara
dos Deputados sob a forma de algumas propostas de
emenda constitucional. Dentre as diversas medidas
trazidas pela propostas, uma das principais é
a unificação das leis estaduais que
tratam do ICMS. Se a reforma for aprovada como está,
quase todas as alíquotas do imposto serão
unificadas, com exceção apenas das de
alguns bens e serviços, a serem posteriormente
listados em uma lei complementar. Nesse caso, o objetivo
é preservar a autonomia orçamentária
dos Estados.
Outra
mudança importante refere-se ao modelo atual
de tributação do ICMS. Segundo o secretário-adjunto
de reformas econômicas e fiscais do Ministério
da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho,
hoje o sistema põe a tributação
na origem. Nesse sentido, se uma mercadoria é
vendida de São Paulo para Minas Gerais, o primeiro
Estado fica com 12% da alíquota interestadual
do ICMS e o segundo com 6%, por exemplo. Com a reforma,
altera-se a tributação, que passa a
ficar quase toda para o destino do consumo, ou seja,
o Estado que recebe a mercadoria. "Aumenta-se
parte do imposto que fica para o destino", afirma.
A proposta é de que a alíquota interestadual
- que hoje é de 7% e 12%, o que varia conforme
o Estado de destino - caia gradualmente até
alcançar o percentual de 2% em 2020. Com isso,
aumenta-se a parte do imposto que ficará para
o Estado de destino.
Na
avaliação de Paiva Filho, o que dá
poder para os Estados em relação à
guerra fiscal é a renúncia em relação
à alíquota de origem. "Diminuindo-se
essa alíquota, reduz-se o potencial da guerra
fiscal", diz. A proposta também cria o
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), tributo que
substituirá o PIS, a Cofins e a Cide combustíveis.
Síntese
Qualquer
benefício fiscal de ICMS deve ser concedido
com a aprovação do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), que
reúne representantes de todas as Fazendas estaduais,
justamente para coibir a guerra fiscal entre os Estados.
Benefícios concedidos extra-Confaz são
inconstitucionais, como prevê o artigo 155 da
Constituição Federal. Diante disso,
alguns Estados entendem que estão autorizados
a editarem normas para combater vantagens extra-Confaz
concedidas por outros - como o veto ao uso de créditos
por empresas que compram produtos beneficiados vindos
de outros Estados. A autorização estaria
no artigo 8º da Lei Complementar nº 24,
de 1975, que trata dos convênios para a concessão
de benefícios. Já os contribuintes alegam
que o veto ao uso dos créditos fere o princípio
constitucional da não-cumulatividade. Há
também quem defenda que o artigo 8º da
Lei Complementar não teria sido recepcionado
pela Constituição, por confrontar com
princípio da não-cumulatividade.
Fonte:
Valor Online