Desde
março de 2008, as empresas estão
vetadas de exigir experiência superior a
06 meses dos futuros funcionários. Referida
proibição, veio com o escopo de
tornar o mercado mais acessível ao jovem
brasileiro, visto que, um dos maiores entraves
é a exigência de longo tempo de experiência
na função.
A
proibição foi inserida na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 11.644/08,
acrescentado o artigo 442-A:
"Para
fins de contratação, o empregador
não exigirá do candidato a emprego
comprovação de experiência
prévia por tempo superior a 06 (seis) meses
no mesmo tipo de atividade".
Sem
embargo, como foi auferida anteriormente a lei
tem como foco o público jovem e seu ingresso
no mercado de trabalho. Contudo, a medida estabelecida
veta a exigência, também para cargos
de chefia, bem como gerentes ou até mesmo,
cargos públicos que sejam submetidos ao
regime celetista. Podemos destacar a Petrobras.
A
polêmica paira no fato, da lei ser genérica
e não especificar de forma clara os limites.
Com isso sendo objeto de ampla interpretação.
Por outro lado, não proíbe a empresa
de estabelecer outras exigências. Temos
como exemplo: uma companhia aérea, não
fica obrigada a contratar um piloto recém
formado na escola de aviação com
06 meses de experiência, para fazer uma
linha internacional, contudo, pode estabelecer
um número limite de horas de vôo
para ocupar o cargo.
De
outro norte, muitos empresários viram com
desapreço essa lei, pois salientam que
o governo mais uma vez quer solucionar os problemas
sociais de desemprego, através de leis
ou decretos. Argumentam também, que é
de responsabilidade da empresa e não do
governo saber o tempo de experiência que
o funcionário precisaria ter para desenvolver
determinada função.
A
Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou
que o novo artigo 442-A da CLT pode ser próprio
aos jovens que buscam oportunidade de emprego.
Pois as empresas não podendo cobrar mais
de 6 meses de experiência, assim sucessivamente
aumentará a oferta de trabalho, com isso
majorando o numero de carteiras assinadas e diminuindo
a informalidade.
Devemos
enfatizar que essa atitude é uma das formas
que o governo encontrou para ajudar o jovem, pois
não devemos olvidar que existe a Lei 10.748/2003,
que criou o "Programa Nacional de Estímulo
ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE",
sendo posteriormente alterada pela Lei 10.940/2004,
e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.
De
acordo com o texto, podemos verificar que o governo
esta tentando fazer seu papel para coibir o desemprego,
pois é sua função e dever
segundo as normas Constitucionais. Ademais, devemos
reiterar que a lei não proíbe outras
exigências, pois se entende que existem
profissões que pelo grau de complexidade
necessite de mais experiência.
Dixon Torres, Professor de Direito e Articulista,
Pós-Graduado em Direito do Trabalho,