A União Federal deverá realizar,
em todo o Brasil, permanente fiscalização
e combate à inserção de água
nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em
carcaças e cortes, por intermédio
do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, no prazo de noventa dias. A sentença
foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal
de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, no último
dia 7, mas somente nesta segunda-feira foi divulgada
pela Justiça Federal.
A
ação civil pública foi proposta
pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra a União, para assegurar o
impedimento da continuidade de irregularidades
na comercialização de carne de frango
no varejo, bem como pedir a efetiva fiscalização
no comércio de frango congelado ou resfriado
pelo Serviço de Inspeção
Federal (SIF), que alegou ser deficiente. O MPF
aduziu que as irregularidades relacionam-se com
a injeção de água ou substâncias
que propiciam a retenção de água
pela carne dos frangos, e na colocação
de pedaços de gelo no interior de frangos
inteiros, o que influenciaria o peso do produto
colocado à venda, aumentando o lucro dos
comerciantes em detrimento aos consumidores.
O
juiz concluiu que não ficou comprovada
a efetiva fiscalização por parte
dos órgãos responsáveis e
eventual aplicação de sanção
cabível. A União Federal, por sua
vez, sustentou a impossibilidade de interferência
do Poder Judiciário em assunto que entende
inserido na esfera de seu poder discricionário.
Para Roberto Lemos dos Santos Filho, no entanto,
a União não demonstrou em momento
algum eficácia na fiscalização
e no método de controle da comercialização
de carne de frango no varejo, congelado ou resfriado.
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O poder discricionário não está
sendo exercitado de forma eficaz, pelo que resta
autorizada a atuação do Judiciário
para coibir a prática da ação
da Administração prejudicial aos
consumidores, que possuem direito à proteção
garantida pela Constituição.
O
MPF apresentou provas no curso da ação
quanto à adulteração das
carnes. "Nota-se que, nos supermercados,
carcaças de frangos resfriadas são
comercializadas com temperatura levemente abaixo
de 0º, no início do processo de congelamento
da água de constituição.
Esse procedimento permite o congelamento e a retenção
da água livre, de constituição
da carcaça, e o integral congelamento da
água incorporada no resfriamento".
De
acordo com a sentença, constatou-se que
o método para a fiscalização
da carne de frango congelada não é
utilizado por falta de regulação
acerca dos padrões de tolerância
pelo Serviço de Inspeção,
além da falta de reagentes, moinho para
tratamento de amostras, e o deficiente quadro
de fiscais.
"Em
razão da falta de serviço do Estado,
os consumidores estão sujeitos a fraude
consistente na adição de água
nas carnes comercializadas" - acrescenta
o documento.
Roberto
Lemos determinou, ainda, a adoção,
em todo o Brasil, de processo seletivo para contratação
de profissionais em número suficiente à
eficaz e efetiva fiscalização, com
observância aos critérios da publicidade,
impessoalidade e mérito, para contratação
de médicos veterinários "ou
de pessoal necessário e habilitado, fornecido
pelos estabelecimentos-frigoríficos, enquanto
não equacionado o problema relacionado
com a realização de concursos para
técnicos de inspeção e auditores
de inspeção".