Conforme já informado no ITCNET Mail de ontem
- 23/09, foi publicado no DOU de 19.08.2008 o Protocolo
ICMS nº 77/2008, que lista as empresas obrigadas
ao SPED Fiscal, ou seja, a implantar a Escrituração
Fiscal Digital - EFD.
Segundo
esse mesmo Protocolo ICMS, as listas estariam disponíveis
no endereço: www.fazenda.gov.br/confaz, identificado
como "Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf" e
terá como chave de codificação
digital a seqüência "f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7",
obtida com a aplicação do algoritmo
MD5 - "Message Digest" 5.
Só
que até o fechamento da edição
do ITCNET Mail de ontem, ainda não tinha
sido disponibilizada a referida lista para conhecimento
público pelo CONFAZ, o que aconteceu somente
na tarde de ontem.
Sendo
assim, clique no link listas para visualizar as
empresas que serão obrigadas a partir de
01.01.2009 a adotar a Escrituração
Fiscal Digital - EFD e conferir se algum cliente
seu está inserido nesta mesma obrigatoriedade.
SPED
REQUER MAIOR ATENÇÃO DO QUE IMAGINAM
AS EMPRESAS
O Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), em implantação no
Brasil, representa um marco na escrituração
nacional e proporcionará importantes mudanças
nos processos das organizações e no
relacionamento entre Fisco e contribuinte. O SPED
é composto pelos subprojetos da Escrituração
Contábil Digital, Escrituração
Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica, além
de outros 5 já em fase de implantação,
como o Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e), além da Central de Balanços
e do E-Lalur.
As
autoridades fiscais estão convencidas de
que o sistema irá gerar significativa melhoria
no processo de controle e auditoria fiscal eletrônica
das empresas, reduzindo significativamente a informalidade
e a adoção de procedimentos em desacordo
com a legislação fiscal, redundando
em aumento na arrecadação de tributos.
A
definição do plano de ação
e a implantação dessas novas exigências
irão requerer o envolvimento da alta administração
das empresas, além das áreas de tecnologia
da informação (TI), contábil
e gestão tributária, tendo em vista
a relevância do tema. A lista de obrigações,
por si só, já demonstra um extenso
conjunto de medidas a serem adotadas pelas empresas.
Requer
não só investimentos em tecnologia,
mas a revisão de processos voltados às
áreas de vendas, compras, logística,
contábil. É essencial avaliar as condições
da empresa de se adequar às novas exigências
do Fisco, seja quanto a sistemas, pessoas e modelos
de operação. Trata-se de uma grande
reengenharia no sistema de gestão que, em
certos casos, pode envolver também o treinamento
e adequação de fornecedores e clientes.
Ocorre
que, com exceção de uma minoria, as
empresas estão apenas iniciando as discussões
sobre quem é que vai fazer a parte de TI
e quais informações terão que
disponibilizar de controles internos na gestão
tributária. A dificuldade só será
percebida com a implantação dos projetos.
Cada empresa deve se preparar em relação
à aquisição, customização
e integração de sistemas, além
de se preocupar com a infra-estrutura de tudo o
que se refere à comunicação.
As
organizações deverão aprimorar
a avaliação da qualidade de suas informações
e dos seus procedimentos fiscais, pois, com a entrega
dos arquivos eletrônicos, elas estarão
mais expostas a questionamentos pela eventual adoção
de procedimentos fiscais em desacordo com a legislação.
Para isso, é recomendável o mapeamento
das informações contábeis e
fiscais disponíveis, a avaliação
de sua qualidade e a validação dos
principais procedimentos, atentando para a existência
de controles internos que venham a assegurar o atendimento
das obrigações e a identificação
de deficiências que possam gerar riscos detectáveis
quando da apresentação do SPED.
Eventuais
erros, além de autuações, podem
levar os Fiscos a avaliarem a vida fiscal da empresa
nos últimos cinco anos. Os cadastros de clientes
e fornecedores também devem ser aprimorados.
Como haverá um aumento muito grande no controle
de suas operações pelas autoridades
fiscais, poderá haver, inclusive, a interrupção
de uma operação de venda de mercadorias,
que passará a ser previamente aprovada pelos
Fiscos.
As
empresas submetidas ao acompanhamento fiscal diferenciado
já estão obrigadas a entregar a Escrituração
Contábil Digital relativa ao ano de 2008,
sendo esta obrigação estendida a todas
as empresas tributadas pelo lucro real a partir
de 2009. A Escrituração Fiscal Digital
passa a ser exigida mensalmente a partir de 2009,
para alguns contribuintes de ICMS e IPI, de acordo
com o Protocolo ICMS nº 77/2008, publicado
no DOU de 19.09.2008.
Já
a Nota Fiscal Eletrônica Nacional já
está sendo exigida desde o mês de abril
de 2008 para as empresas fabricantes de cigarros
e distribuidoras de combustíveis líquidos,
sendo estendida até o final do ano a diversas
atividades, tais como, montadoras de veículos,
produtoras de cimento, distribuidores e atacadistas
de medicamentos, frigoríficos e atacadistas
de carnes, bebidas alcoólicas e refrigerantes.
ANEXO: