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Legislação  


Governo quer extinguir demissão sem justa causa - 27/02/2008

O Governo enviou ao Congresso uma mensagem para que sejam discutidas duas convenções da Organização Nacional do Trabalho. Uma delas institui database para funcionários públicos. A outra acaba com a demissão sem justa causa nas empresas privadas.

No Brasil, um funcionário pode ser demitido com ou sem justa causa. A regra existe desde 1943, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador pode perder o emprego, por exemplo, se roubar ou agredir o patrão, se abandonar o trabalho. São as justas causas. Também pode ser demitido sem uma causa considerada "justa", mas aí ele vai receber aviso prévio, fundo de garantia e multa de 40% sobre esse valor.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) propõe que os países membros concordem com uma convenção que estabelece o fim da demissão sem justa causa. Em 26 anos, desde que foi criada, apenas 34 dos 180 países que compõem a OIT aderiram à convenção. A maioria, subdesenvolvidos.

O governo Lula quer a adesão do Brasil a essa convenção, e, para isso, precisa da autorização do Congresso. Se isso ocorrer, as empresas terão mais dificuldade para demitir. Se não houver justa causa, elas terão que explicar o motivo da demissão por escrito. Por exemplo, dificuldades financeiras.

Se o funcionário não concordar, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, em um processo que demora até um ano. A adesão do Brasil à convenção da OIT é uma reivindicação dos sindicalistas.

"Ele obriga o empregador a ter que ter um justo motivo para demitir o empregado. Portanto, para nós, essa abre uma possibilidade de você construir uma nova relação de trabalho entre os trabalhadores e o empregador", alegou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Artur Henrique da Silva Santos.

A Força Sindical também é a favor, mas quer mais. Mesmo quando a demissão for por uma causa justa, a empresa teria que arcar com as mesmas penalidades criadas para demissões sem justa causa.

"Na medida em que permite demissão, ela pode fazer com que as pessoas que hoje têm direito aos 40% da multa do fundo de garantia, poderão perder e, por isso, temos que tomar cuidado e garantir isso na aprovação da lei”, disse o presidente da Força Sindical Paulo Pereira da Silva.

Já os empresários acreditam que a lei vai aumentar a burocracia e a insegurança das relações de trabalho. E tudo isso deve dificultar as contratações, aumentando o desemprego.

"Inibiria a geração de empregos, inibiria a legalidade àqueles que trabalham na ilegalidade. O que garante o emprego é o crescimento econômico", afirmou Paulo Skaff, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

“Essa convenção, dada as características do país, significa um retrocesso. Como uma economia pode funcionar quando você instala dentro da própria empresa um clima de conflito permanente?”, questiona Armando Monteiro, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), não é possível segurar uma pessoa no emprego por força de lei, mas apenas se, de fato, a pessoa se mostrar necessária. O efeito da nova convenção pode ser o contrário.

"Provoca certa estagnação do mercado de trabalho. Países que adotaram essa convenção e são poucos , porque maioria são subdesenvolvidos, enfrentam enormes dificuldades para inserir pessoas no mercado de trabalho. Acho que isso acontecerá no Brasil, especialmente com jovens”, disse José Pastore.

"As empresas, quando elas têm muita dificuldade para demitir e essas dificuldades econômicas, sociais e jurídicas, elas relutam em contratar. Ou seja, quando você fecha a porta de saída, você fecha a porta de entrada", ele afirmou.

A mensagem do governo será analisada, primeiro, pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Depois, pela Comissão de Trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça. Por fim, vai à votação no plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para discussão no Senado.

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