O Governo enviou ao Congresso uma mensagem para
que sejam discutidas duas convenções
da Organização Nacional do Trabalho.
Uma delas institui database para funcionários
públicos. A outra acaba com a demissão
sem justa causa nas empresas privadas.
No
Brasil, um funcionário pode ser demitido
com ou sem justa causa. A regra existe desde 1943,
quando foi criada a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador pode perder o emprego, por exemplo,
se roubar ou agredir o patrão, se abandonar
o trabalho. São as justas causas. Também
pode ser demitido sem uma causa considerada "justa",
mas aí ele vai receber aviso prévio,
fundo de garantia e multa de 40% sobre esse valor.
A
Organização Internacional do Trabalho
(OIT) propõe que os países membros
concordem com uma convenção que
estabelece o fim da demissão sem justa
causa. Em 26 anos, desde que foi criada, apenas
34 dos 180 países que compõem a
OIT aderiram à convenção.
A maioria, subdesenvolvidos.
O
governo Lula quer a adesão do Brasil a
essa convenção, e, para isso, precisa
da autorização do Congresso. Se
isso ocorrer, as empresas terão mais dificuldade
para demitir. Se não houver justa causa,
elas terão que explicar o motivo da demissão
por escrito. Por exemplo, dificuldades financeiras.
Se
o funcionário não concordar, ele
pode recorrer à Justiça do Trabalho,
em um processo que demora até um ano. A
adesão do Brasil à convenção
da OIT é uma reivindicação
dos sindicalistas.
"Ele
obriga o empregador a ter que ter um justo motivo
para demitir o empregado. Portanto, para nós,
essa abre uma possibilidade de você construir
uma nova relação de trabalho entre
os trabalhadores e o empregador", alegou
o presidente da Central Única dos Trabalhadores
(CUT) Artur Henrique da Silva Santos.
A
Força Sindical também é a
favor, mas quer mais. Mesmo quando a demissão
for por uma causa justa, a empresa teria que arcar
com as mesmas penalidades criadas para demissões
sem justa causa.
"Na
medida em que permite demissão, ela pode
fazer com que as pessoas que hoje têm direito
aos 40% da multa do fundo de garantia, poderão
perder e, por isso, temos que tomar cuidado e
garantir isso na aprovação da lei”,
disse o presidente da Força Sindical Paulo
Pereira da Silva.
Já
os empresários acreditam que a lei vai
aumentar a burocracia e a insegurança das
relações de trabalho. E tudo isso
deve dificultar as contratações,
aumentando o desemprego.
"Inibiria
a geração de empregos, inibiria
a legalidade àqueles que trabalham na ilegalidade.
O que garante o emprego é o crescimento
econômico", afirmou Paulo Skaff, presidente
da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp).
“Essa
convenção, dada as características
do país, significa um retrocesso. Como
uma economia pode funcionar quando você
instala dentro da própria empresa um clima
de conflito permanente?”, questiona Armando
Monteiro, presidente da Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
Para
José Pastore, professor de Relações
do Trabalho da Universidade de São Paulo
(USP), não é possível segurar
uma pessoa no emprego por força de lei,
mas apenas se, de fato, a pessoa se mostrar necessária.
O efeito da nova convenção pode
ser o contrário.
"Provoca
certa estagnação do mercado de trabalho.
Países que adotaram essa convenção
e são poucos , porque maioria são
subdesenvolvidos, enfrentam enormes dificuldades
para inserir pessoas no mercado de trabalho. Acho
que isso acontecerá no Brasil, especialmente
com jovens”, disse José Pastore.
"As
empresas, quando elas têm muita dificuldade
para demitir e essas dificuldades econômicas,
sociais e jurídicas, elas relutam em contratar.
Ou seja, quando você fecha a porta de saída,
você fecha a porta de entrada", ele
afirmou.
A
mensagem do governo será analisada, primeiro,
pela Comissão de Relações
Exteriores da Câmara. Depois, pela Comissão
de Trabalho e pela Comissão de Constituição
e Justiça. Por fim, vai à votação
no plenário da Câmara. Se aprovada,
seguirá para discussão no Senado.