Atendendo
o apelo da AEMFLO/CDL-SJ e de representantes dos
setores atacadistas catarinenses - que a partir
de março se enquadrariam no regime de substituição
tributária de ICMS - o Governo do Estado
decidiu, na quarta-feira (27), ampliar para 2
de abril o prazo para o início do novo
instrumento fiscal em Santa Catarina. O decreto
será publicado nos próximos dias.
O estabelecimento do regime de substituição
tributária foi uma iniciativa conjunta
dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul
e Paraná, que, em janeiro, celebraram quatro
protocolos para as operações com:
auto-peças, componentes, acessórios
e demais produtos; suportes elásticos para
cama, colchões, travesseiros; rações
tipo "pet" para animais domésticos,
e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal. Segundo o entendimento do Governo do
Estado, o regime de substituição
tributária evita a sonegação,
já que o fornecedor recolhe pelos revendedores.
Os empresários, por sua vez, argumentam
que o sistema ainda apresenta incorreções
e precisa ser aperfeiçoado para não
inviabilizar alguns setores. Isso porque, em muitos
casos, a substituição tributária
fixa arbritrariamente uma margem de lucro incompatível
com a realidade do mercado.