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Legislação  


Adiada a substituição tributária - Regime começará a vigorar em abril - 28/02/2008

Atendendo o apelo da AEMFLO/CDL-SJ e de representantes dos setores atacadistas catarinenses - que a partir de março se enquadrariam no regime de substituição tributária de ICMS - o Governo do Estado decidiu, na quarta-feira (27), ampliar para 2 de abril o prazo para o início do novo instrumento fiscal em Santa Catarina. O decreto será publicado nos próximos dias.

O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que, em janeiro, celebraram quatro protocolos para as operações com: auto-peças, componentes, acessórios e demais produtos; suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros; rações tipo "pet" para animais domésticos, e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal. Segundo o entendimento do Governo do Estado, o regime de substituição tributária evita a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores.

Os empresários, por sua vez, argumentam que o sistema ainda apresenta incorreções e precisa ser aperfeiçoado para não inviabilizar alguns setores. Isso porque, em muitos casos, a substituição tributária fixa arbritrariamente uma margem de lucro incompatível com a realidade do mercado.

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