Associe-se QUem Somos Informativo Acats Termometro de Vendas Assinatura Prêmio Acats Galeria de Fotos Notícias Associados Endereço Associe-se Vantagens Agenda Diretoria Site da Exposuper Noticias Cursos Ranking ACATS Legislação Calendário de Eventos Termometro de Vendas Lançamentos de Produtos

Cadastre seu Email   

Receba semanalmente nosso boletim com as principais notícias do segmento de supermercados.


 


  
Legislação  


Lojas de shopping podem funcionar aos feriados sem convenção coletiva - 29/01/2008

O Juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira da 5ª Vara do Trabalho do Recife/PE julgou procedente postulação de associações de lojistas de shopping centers do Recife feitas em mandado de segurança interposto contra o Delegado (atual Superintendente) Regional do Trabalho de Pernambuco.

Segundo o juiz, a Lei nº 10.101/2000, com a recente redação dada pela Lei nº 11.603/2007, não revogou a Lei nº 605/49 e seu decreto regulamentador que garantem autorização permanente para determinadas atividades funcionarem aos feriados com a utilização de empregados. Conforme a sentença “a evolução dos tempos nos informa que os shoppings de hoje em dia, possuem, ao menos para considerável parte da nossa sociedade, a mesma natureza dos antigos mercados e feiras, locais em que as pessoas convergem para aquisição dos mais diversos produtos e serviços ou por pura diversão”.

Neste sentido, afirmou que a proibição da abertura dos shoppings em feriados (não utilização de empregados) é medida arbitrária, contrária a mens da lei e que pode causar grave prejuízo. Da decisão cabe recurso."

 

Voltar