O
Juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira da 5ª Vara
do Trabalho do Recife/PE julgou procedente
postulação
de associações de lojistas
de shopping centers do Recife feitas em mandado
de segurança
interposto contra o Delegado (atual
Superintendente) Regional do Trabalho
de Pernambuco.
Segundo
o juiz, a Lei nº 10.101/2000, com
a recente redação dada
pela Lei nº 11.603/2007,
não revogou a Lei nº 605/49
e seu decreto regulamentador que garantem
autorização
permanente para determinadas atividades
funcionarem aos feriados com a utilização
de empregados. Conforme a sentença “a
evolução dos tempos nos
informa que os shoppings de hoje em dia,
possuem, ao menos
para considerável parte da nossa
sociedade, a mesma natureza dos antigos
mercados e feiras,
locais em que as pessoas convergem para
aquisição
dos mais diversos produtos e serviços
ou por pura diversão”.
Neste
sentido, afirmou que a proibição
da abertura dos shoppings em feriados
(não utilização
de empregados) é medida arbitrária,
contrária a mens da lei e que pode causar
grave prejuízo. Da decisão
cabe recurso."