A
Justiça começa a se posicionar em
relação ao cumprimento da Lei nº
8.213 - a chamada Lei de Cotas -, que determina
a contratação de portadores de deficiência
nas empresas. Ao julgar uma ação
civil pública movida pelo Ministério
Público do Trabalho da 10ª Região,
no Distrito Federal, contra a empresa Capital
sob a alegação de ela não
ter cumprido a Lei de Cotas, os magistrados do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª
Região decidiram não dar provimento
ao pedido, entendendo que a ação
foi proposta de forma precipitada. O Ministério
Público apelou ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST), mas a corte não conheceu
do recurso, por entender que não cabe à
corte o reexame de provas.
A
Lei nº 8.213 determina a contratação
de 2% a 5% de portadores de deficiência
do quadro de pessoal de empresas com mais de cem
funcionários. Nos últimos anos,
com o aperto da fiscalização das
delegacias regionais do trabalho (DRTs), algumas
empresas, autuadas, foram ao Judiciário
tentar anular as multas aplicadas com o argumento
de dificuldades em encontrar portadores de deficiência
capacitados. Em abril, o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de São Paulo já havia
anulado uma multa.
No
caso da empresa Capital, do ramo de fornecimento
de mão-de-obra especializada, o TRT da
10ª Região entendeu que não
seria viável uma ação civil
pública, já que, dentre outros fatores,
não houve nenhuma prova de que a empresa
tivesse se recusado a manter em seus quadros portadores
de deficiência.
De
acordo com o acórdão do TRT, embora
a fiscalização do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) tenha constatado existir
trabalhadores em menor número do que o
exigido pela lei, não há o indicativo
de que novas vagas deixaram de ser providas -
ou seja, a Justiça considerou que não
houve uma tentativa de acordo com a empresa antes
da autuação.
O
procurador do trabalho da 9ª Região,
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirma que diversas
empresas têm firmado termos de ajuste de
conduta (TACs) com o Ministério Público
nos quais se comprometem a cumprir as cotas e,
em contrapartida, têm o prazo estendido
- como nos casos recentes do HSBC e da Sadia.
Segundo Fonseca, a intenção da procuradoria
e do Ministério do Trabalho é firmar
cada vez mais acordos com as empresas.
Procurada
pelo Valor, a empresa Capital preferiu não
se manifestar até que a ação
judicial transite em julgado.
Fonte:
Valor Econômico, por Luiza de Carvalho,
23.09.2008