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Legislação  


NOVA ALÍQUOTA NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAB - 30/07/2008

A Secretaria da Fazenda estabeleceu uma alíquota única sobre estoques para empresas dos setores atingidos pelo regime de substituição tributária que estejam enquadradas no Simples. A alíquota sobre estoques passa a ser de 3,95% para empresas dos setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear.

Até então se aplicava sobre os estoques a mesma alíquota incidente sobre o produto em questão, que poderia variar entre 12% e 25%. O benefício é retroativo a abril.

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