A
Secretaria da Fazenda estabeleceu uma alíquota
única sobre estoques para empresas dos
setores atingidos pelo regime de substituição
tributária que estejam enquadradas no Simples.
A alíquota sobre estoques passa a ser de
3,95% para empresas dos setores de autopeças,
colchões, rações pet, cosméticos,
lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas,
filmes fotográficos e lâminas de
barbear.
Até
então se aplicava sobre os estoques a mesma
alíquota incidente sobre o produto em questão,
que poderia variar entre 12% e 25%. O benefício
é retroativo a abril.