As
empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) e a
Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) pelo sistema do lucro real
e por estimativa e que estão sofrendo restrições
para compensar créditos dos tributos desde
a vigência da Medida Provisória nº
449, de dezembro do ano passado, têm agora
uma esperança de que a nova regra pode cair.
A Câmara dos Deputados derrubou a restrição
à compensação ao votar a norma,
após pressão do empresariado. A medida
aguarda agora votação no Senado Federal
para ser convertida em lei.
O
texto original da Medida Provisória nº
449 estabelecia que as empresas não poderiam
mais compensar esses créditos mês a
mês, como faziam até então.
Na prática, a nova regra traz grandes prejuízos
às empresas, segundo advogados, já
que reduz a liquidez dos créditos. A partir
do início deste ano, elas passaram a ter
que desembolsar valores mês a mês, mesmo
tendo créditos para compensar, e só
poderão utilizá-los no ajuste anual
- quando se apura quanto foi calculado e quanto
é realmente devido de imposto - se tiverem
recolhido a menor nas estimativas feitas mensalmente.
Com o ajuste é feito no último dia
do ano, a compensação só pode
ser efetuada em junho do próximo ano. Se
a alteração feita na medida provisória
pela Câmara dos Deputados - que mantém
a compensação mensal como era antes
da norma - então for reiterada no Senado
e sancionada pela Presidência da República,
as empresas voltam a ter um fôlego a mais
nos seus balanços.