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Legislação  



Diário Oficial publica prazo para NF-e nos atacados - 02/09/2009

As empresas de produtos hortifrutigranjeiros e outros alimentícios têm até 31 de março para aderirem ao sitema digital. A alteração no Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a seguinte:

Os Estados e o Distrito Federal estabeleceram a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF nº 07/2005 em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes.

Com a alteração do Protocolo ICMS nº 10/2007, publicada hoje, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica até 31.03.2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Atente-se que o disposto no protocolo publicado hoje não se aplica ao Estado do Mato Grosso.

Ato legal: Protocolo ICMS nº 103/2009 - DOU 1 de 01.09.2009

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