As empresas de produtos hortifrutigranjeiros e outros
alimentícios têm até 31 de março
para aderirem ao sitema digital. A alteração
no Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece
a obrigatoriedade da utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a seguinte:
Os Estados e o Distrito Federal estabeleceram a
obrigatoriedade de utilização da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste
SINIEF nº 07/2005 em substituição
a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes.
Com
a alteração do Protocolo ICMS nº
10/2007, publicada hoje, a obrigatoriedade de emissão
de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55,
em substituição a Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, não se aplica até 31.03.2010,
ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros
e de outros produtos alimentícios localizado
em centrais de abastecimento controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Atente-se
que o disposto no protocolo publicado hoje não
se aplica ao Estado do Mato Grosso.
Ato legal: Protocolo ICMS nº 103/2009 - DOU
1 de 01.09.2009