A
partir de 2009 o trabalhador da iniciativa privada
que recebe o pagamento em conta-salário e
quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente
para outro banco deve fazer um comunicado formal
à instituição financeira, informando
banco e número de conta para onde o valor
desve ser transferido.
O banco precisa transferir o pagamento do trabalhador
no mesmo dia em que for depositado pelo empregador
e sem custos. Normalmente, em transferências
entre bancos, são cobradas tarifas pela realização
das transações como o Documento de
Crédito (DOC) e a Transferência Eletrônica
Disponível (TED).
As orientações sobre a conta-salário
estão em resolução do Banco
Central (BC) que passa a valer a partir de hoje.
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário
será obrigatoriamente depositado numa conta-salário
em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador
passa a ter essa opção de transferência
sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também
não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta
corrente no banco escolhido pelo empregador, mas
sim naquele de sua preferência e que oferecer
melhores tarifas.
A conta-salário é diferente da conta
corrente por ser destinada ao pagamento de salários
e aposentadorias e se tratar de um contrato firmado
entre a instituição financeira e a
empresa empregadora e não entre o banco e
o empregado.
Essa conta não tem taxa de manutenção,
nem de emissão de cartão de débito.
No entanto, o cliente fica sem direito a talão
de cheques e não pode receber outros depósitos
além do salário.
A resolução do Banco Central que trata
da conta-salário é de 2006, mas a
primeira fase de implementação atingiu
apenas quem tinha contrato de trabalho mais recente.
Agora, os contratos firmados antes de 21 de dezembro
de 2006, também passam a ususfruir do direito
de transferir os recursos, sem custos, para instituição
financeira da escolha do correntista.
Os servidores públicos terão que esperar
mais pelo direito à escolha do banco. Para
eles, a medida só entrará em vigor
a partir de 2012.
Fonte: Agência Brasil