Foi
publicado no D.O.U. do dia 08/04/09 na página
14, o Ato Cotepe nº 15/2009, que em se art.
1º prorroga o prazo de entrega do SPED referente
aos períodos de janeiro a agosto de 2009,
para até 30/09/09. O prazo já havia
sido prorrogado anteriormente pelo Ato Cotepe nº
45/2008, referente os períodos de janeiro
a abril de 2009, os quais poderiam ser entregues
até 31/05/2009. Os contribuintes agora tem
um tempo maior para adequarem-se as novas normas
e proceder aos ajustes necessários.
No mesmo D.O.U, página 17 foi publicado o
Ajuste SINIEF nº 02/2009, que determina entre
outras orientações, o seguinte:
1.
Que no caso se fusão, incorporação
ou cisão, o arquivo SPED seja entregue.
2-
A Cláusula 12ª determina que o prazo
de entrega será até o 5º dia
do mês seguinte, contudo a SEF/SC poderá
determinar outro prazo para o encaminhamento, lembrando
que para 2009, o prazo é até o 20º
dia do mês seguinte e a partir de 2010, até
o 10 dia do mês seguinte, contudo, esse prazo
poderá ser objeto de alteração
futura
3.
Agora existe previsão de retificação
de arquivo enviado, conforme dispõe a Cláusula
13ª, sem autorização prévia
do Fisco quando retificado dentro do prazo legal
de entrega, mas quando após o prazo legal,
de conformidade com o que dispuser a legislação
de cada Estado, lembrando que Santa Catarina ainda
não implementou tal dispositivo e, que bem
provavelmente, o deverá fazer a partir destas
alterações implementadas, contudo,
não será permitido o envio de arquivo
complementar.
4.
A Cláusula 20ª, dispõe que cada
Estado determinará a dispensa de entrega
do arquivo magnético do Sintegra, sendo que
Santa Catarina já o implementou no art. 32
do Anexo 11 do RICMS/SC.