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Legislação  



Prorrogado prazo do SPED - 04/03/2009

Foi publicado no D.O.U. do dia 08/04/09 na página 14, o Ato Cotepe nº 15/2009, que em se art. 1º prorroga o prazo de entrega do SPED referente aos períodos de janeiro a agosto de 2009, para até 30/09/09. O prazo já havia sido prorrogado anteriormente pelo Ato Cotepe nº 45/2008, referente os períodos de janeiro a abril de 2009, os quais poderiam ser entregues até 31/05/2009. Os contribuintes agora tem um tempo maior para adequarem-se as novas normas e proceder aos ajustes necessários.
No mesmo D.O.U, página 17 foi publicado o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que determina entre outras orientações, o seguinte:

1. Que no caso se fusão, incorporação ou cisão, o arquivo SPED seja entregue.

2- A Cláusula 12ª determina que o prazo de entrega será até o 5º dia do mês seguinte, contudo a SEF/SC poderá determinar outro prazo para o encaminhamento, lembrando que para 2009, o prazo é até o 20º dia do mês seguinte e a partir de 2010, até o 10 dia do mês seguinte, contudo, esse prazo poderá ser objeto de alteração futura

3. Agora existe previsão de retificação de arquivo enviado, conforme dispõe a Cláusula 13ª, sem autorização prévia do Fisco quando retificado dentro do prazo legal de entrega, mas quando após o prazo legal, de conformidade com o que dispuser a legislação de cada Estado, lembrando que Santa Catarina ainda não implementou tal dispositivo e, que bem provavelmente, o deverá fazer a partir destas alterações implementadas, contudo, não será permitido o envio de arquivo complementar.

4. A Cláusula 20ª, dispõe que cada Estado determinará a dispensa de entrega do arquivo magnético do Sintegra, sendo que Santa Catarina já o implementou no art. 32 do Anexo 11 do RICMS/SC.


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