A recém-publicada norma que regulamentou
o chamado Refis da crise ainda não resolveu
muitos dos impasses em torno do novo parcelamento
de longo prazo do fisco federal. O programa, que
perdoa dívidas de até R$ 10 mil e
permite o pagamento em até 15 anos de quase
todos os débitos federais e previdenciários,
foi regulamentado no dia 22 de julho com a edição
da Portaria Conjunta 6/09, da Receita Federal e
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar
disso, contribuintes ameaçados com a penhora
de bens dados em garantia em execuções
fiscais ainda precisam recorrer ao Judiciário
se quiserem evitar os leilões. Como o sistema
online de adesão ao parcelamento só
entra no ar no próximo dia 17 de agosto,
quem espera parcelar débitos em execução
para salvar as garantias antes dessa data terá
de pedir liminares à Justiça.
Desde
que foi editada a Lei 11.941/09, que instituiu o
novo parcelamento, empresas com a corda no pescoço
têm corrido à Justiça para evitar
a perda de bens penhorados em execuções
fiscais. Elas alegavam que, embora a norma tivesse
garantido aos devedores o direito a parcelamentos
e descontos de multas, juros e encargos legais,
devido à falta de regulamentação,
não podiam usufruir dessa concessão.
Liminares então se multiplicaram pelo país
suspendendo leilões de bens e dando até
mesmo certidões positivas com efeito de negativas
às empresas.
Publicada
a tão esperada regulamentação,
vinda com a Portaria Conjunta 6/09, a situação
permanece a mesma. O fisco não permitiu adesões
ao parcelamento por meio de formulários de
papel, mas apenas via online, por meio do site da
Receita Federal. Os contribuintes terão de
se cadastrar e obter uma senha. Como o sistema só
começa a funcionar a partir do dia 17 de
agosto — de acordo com a assessoria de imprensa
da Receita Federal e com o artigo 12 da Portaria
—, as empresas continuam de mãos atadas,
pelo menos para soluções administrativas.
“A saída é um pedido de adesão
por escrito à Justiça, que pode, inclusive,
garantir a obtenção de certidões”,
explica o advogado Rodrigo Maito da Silveira.
O
assunto foi discutido por tributaristas em um workshop
organizado pelo escritório L.O. Baptista
Advogados nessa quinta-feira (30/7) em São
Paulo. Segundo Silveira, que palestrou no evento,
a recente normatização deixou dúvidas
também em relação à
migração automática de parcelamentos
antigos para o novo Refis, autorizada pelas regras
do programa. A lei em que foi convertida a Medida
Provisória 449/08 e que instituiu o novo
Refis — Lei 11.941/09 —, limitou a inclusão,
na negociação, de débitos vencidos
até novembro de 2008. Já a Portaria
6/09 permite a inclusão de dívidas
já parceladas posteriores a essa data. O
impasse, diz o advogado, só será resolvido
quando o prazo para a adesão for aberto,
em 17 de agosto.
É
importante lembrar que débitos migrados de
outros parcelamentos terão os valores originais
recalculados com base na taxa Selic”, diz
o advogado Marcos Ribeiro Barbosa, sócio
do L.O. Baptista Advogados. O detalhe é importante
principalmente porque parcelamentos anteriores —
como o Refis, em 2000, o Paes, em 2003, e o Paex,
em 2006 — usaram a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para corrigir os valores originais.
A taxa é bem inferior à Selic. No
último mês de junho, o índice
foi de 0,52%, enquanto a Selic, apesar da queda
constante desde o início da crise financeira
mundial, ficou em 0,76%. Em agosto de 2005, o índice
chegou a 1,66%, o maior dos últimos cinco
anos. Já a TJLP jamais passou de 0,82% no
mesmo período.
Assim
que for aberto para o público, o sistema
de adesão online deve dirimir outra incógnita.
De acordo com as regras publicadas, as quitações
à vista dos débitos — que têm
redução de 100% das multas de mora
e de ofício, 40% das demais multas e 45%
dos juros, além da dispensa de pagamento
de encargos legais da PGFN — deverão
ser feitas apenas com o pagamento das guias, sem
a necessidade de qualquer formalização.
“Isso pode gerar problemas no encontro das
contas pelo fisco, impedindo a baixa de alguns débitos”,
diz Silveira. Segundo ele, o sistema online pode
trazer alguma forma acessória de confirmar
a quitação.
Permitida
pelas normas, a inclusão no parcelamento
de débitos atribuídos a pessoas físicas
responsáveis por pessoas jurídicas
também está nebulosa. O fisco responsabiliza
sócios e administradores quando não
consegue cobrar dívidas tributárias
das empresas, desde que configurada a responsabilidade
da pessoa física pelo fato que gerou as pendências.
Essas pessoas podem pagar os débitos da empresa
à vista em seu próprio nome, com os
descontos legais. Também podem parcelar as
dívidas, mas nesse caso, precisam conseguir
a anuência da pessoa jurídica devedora.
No caso, porém, de empresas inaptas —
que não entregam declarações
e não são localizadas pela Receita
—, em recuperação judicial ou
em fase de liquidação de falência,
obter uma carta de anuência pode ser impossível.
“É necessário explicar a situação
à Receita, ou entrar com uma medida judicial”,
diz o advogado Horácio Villen Neto, também
palestrante.
A
opção, no entanto, pode ser perigosa.
“Restituições de Imposto de
Renda podem ficar bloqueadas enquanto os débitos
da empresa não forem pagos”, diz Rodrigo
Silveira. Por outro lado, pode ser a salvação
para advogados que ficaram vinculados a pessoas
jurídicas estrangeiras que deixaram dívidas
no país. A situação é
bastante comum, já que pessoas jurídicas
do exterior só conseguem fazer negócios
ou abrir subsidiárias no país nomeando
um procurador — que costuma responder em todas
as esferas mesmo depois do prazo estipulado na nomeação
e é, na maioria dos casos, o advogado que
dá conta dos registros no Brasil.
Além
da regularização fiscal, o novo parcelamento
abre outra porta para administradores e sócios
que respondem a processos por crimes tributários.
Segundo a Portaria, a negociação dos
débitos suspende a punibilidade, o que significa
a interrupção do prazo para apresentação
da denúncia. “O acusado só voltará
a responder se romper o parcelamento, mas com o
prazo decorrido até lá, pode haver
até mesmo a prescrição do crime”,
explica Silveira. (Por Alessandro Cristo)
Fonte:
Consultor Jurídico,3 de agosto de 2009.