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Legislação  



Benefícios fiscais para negócios fechados na ExpoSuper - 12/06/2009

Dentre os vários atrativos ofertados pela EXPOSUPER 2009, destacamos o benefício fiscal que será concedido em razão das rodadas de negócio que vierem a ocorrer durante o evento.

Nos termos do Decreto Estadual a ser assinado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, as alterações promovidas do art. 208 ao 211 do RICMS/SC-01, permitirá:

a) Que o imposto relativo às saídas de mercadorias promovidas pelo próprio fabricante, seja apurado no mês subseqüente ao das referidas saídas;

b) Estabelece que dita concessão aplica-se somente às saídas das mercadorias relativas aos negócios celebrados durante o evento, ocorridas até o 6º mês subseqüente ao da sua realização;

c) Que o aludido benefício alcance também as transações que tiverem sido iniciadas durante o evento e celebradas até o 7º dia do encerramento da Exposuper 2009;


d) Que o imposto relativo à saída de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e ferramentas destinados ao ativo imobilizado do adquirente sejam apurados até o 2º mês subseqüente ao das respectivas saídas.

Até o 20º dia subseqüente ao encerramento da Exposuper 2009 o contribuinte deverá entregar à Gerência Regional da Fazenda Estadual a que tiver jurisdicionado, a relação dos negócios celebrados durante o evento, com dados do adquirente, identificação da mercadoria, preço acordado e forma de pagamento.

Em decorrência dos benefícios supracitados, a norma estabelece que os documentos comprobatórios da participação do contribuinte no evento deverão ficar à disposição do Fisco no prazo de lei.

O texto da norma, na sua íntegra, será disponibilizado oportunamente pela ACATS.


 

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