Dentre
os vários atrativos ofertados pela EXPOSUPER
2009, destacamos o benefício fiscal que será
concedido em razão das rodadas de negócio
que vierem a ocorrer durante o evento.
Nos termos do Decreto Estadual a ser assinado pelo
Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina,
as alterações promovidas do art. 208
ao 211 do RICMS/SC-01, permitirá:
a) Que o imposto relativo às saídas
de mercadorias promovidas pelo próprio fabricante,
seja apurado no mês subseqüente ao das
referidas saídas;
b)
Estabelece que dita concessão aplica-se somente
às saídas das mercadorias relativas
aos negócios celebrados durante o evento,
ocorridas até o 6º mês subseqüente
ao da sua realização;
c)
Que o aludido benefício alcance também
as transações que tiverem sido iniciadas
durante o evento e celebradas até o 7º
dia do encerramento da Exposuper 2009;
d) Que o imposto relativo à saída
de máquinas, equipamentos, móveis,
utensílios e ferramentas destinados ao ativo
imobilizado do adquirente sejam apurados até
o 2º mês subseqüente ao das respectivas
saídas.
Até
o 20º dia subseqüente ao encerramento
da Exposuper 2009 o contribuinte deverá entregar
à Gerência Regional da Fazenda Estadual
a que tiver jurisdicionado, a relação
dos negócios celebrados durante o evento,
com dados do adquirente, identificação
da mercadoria, preço acordado e forma de
pagamento.
Em decorrência dos benefícios supracitados,
a norma estabelece que os documentos comprobatórios
da participação do contribuinte no
evento deverão ficar à disposição
do Fisco no prazo de lei.
O texto da norma, na sua íntegra, será
disponibilizado oportunamente pela ACATS.