Tramita
na Câmara dos Deputados o projeto que amplia
a relação de entidades autorizadas
a entrar com ação civil pública.
Atualmente, este tipo de ação utilizada
para defesa de direitos coletivos é regulamentada
pela Lei nº 7.347, de 1985. O projeto foi elaborado
por uma comissão especial do Ministério
da Justiça, formada por advogados e integrantes
da comunidade jurídica.
Com
a nova lei, seccionais da OAB, partidos políticos,
entidades sindicais e de fiscalização
do exercício de profissões poderão
ser autores de ação civil pública
.
As
ações devem objetivar a garantia da
proteção da saúde, da educação,
do trabalho, do desporto, da segurança pública,
dos transportes coletivos, da assistência
jurídica integral e da prestação
de serviços públicos, do idoso, da
infância e juventude, das pessoas portadoras
de necessidades especiais, da ordem social e financeira,
da livre concorrência, do patrimônio
público e do erário e de outros interesses
ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
A
Lei nº 7.347 limita como autores das ações
o Ministério Público, a Defensoria
Pública, a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios,
autarquias, empresas públicas, fundações,
sociedades de economia mista e associações.
Os objetos da ação se restringem à
defesa do meio ambiente, consumidor, bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, à
ordem econômica, à economia popular
e à ordem urbanística.
Fonte:
www.espacovital.com.br,
15.07.2009.