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Legislação  



OAB poderá passar a ser autora de ações civis públicas - 15/07/2009

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que amplia a relação de entidades autorizadas a entrar com ação civil pública. Atualmente, este tipo de ação utilizada para defesa de direitos coletivos é regulamentada pela Lei nº 7.347, de 1985. O projeto foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça, formada por advogados e integrantes da comunidade jurídica.

Com a nova lei, seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões poderão ser autores de ação civil pública .

As ações devem objetivar a garantia da proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A Lei nº 7.347 limita como autores das ações o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações. Os objetos da ação se restringem à defesa do meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística.

Fonte: www.espacovital.com.br, 15.07.2009.


 

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