Na
busca do equilíbrio para chegar ao sustentável,
as atividades econômicas e seus impactos ambientais
são questões mundialmente discutidas,
com a finalidade de evitar, compensar ou minimizar
os danos ambientais.
Verifica-se
que na procura de uma razoável segurança
empresarial com foco na responsabilidade social
e ambiental, algumas empresas têm buscado
alternativas e instrumentos para reduzir ou eliminar
seus poluentes com a finalidade de controlar o passivo
ambiental. Procura-se primeiramente evitar, depois
compensar ou minimizar os impactos ambientais.
Muito
embora muitos não acreditem, as empresas
visando ganhar mercado, competitividade e lucro
estão, cada vez mais, procurando estabelecer
medidas de prevenção à poluição,
investindo em tecnologias para evitar os passivos
ambientais, processos, multas e danos à sua
imagem, afastando, assim, a perda de mercado e de
patrimônio ao pagar vultosas quantias a título
de indenização de terceiros, de multas
ou para reparação das áreas
danificadas.
O
progresso tecnológico e os procedimentos
de prevenção utilizados pelas empresas
têm um custo alto, maior ainda para o meio
ambiente, que paga caro e muitas vezes nada recebe
como contraprestação.
O
tema passivo ambiental e a segurança empresarial
ganha dimensões econômicas, jurídicas
e sociais visando proteger o meio ambiente e alcançar
o desenvolvimento sustentável. Como salienta
com muita propriedade Mari Elizabete Bernardini
Seiffert1 “a qualidade de vida do homem é
uma consequência direta da qualidade ambiental.
Ambas são interdependentes e relacionam-se
diretamente com a questão econômica”,
não dá para falar em medidas de proteção
ambiental criadas para impedir o desenvolvimento
econômico.
O
passivo ambiental representa as reservas pecuniárias
aos danos causados ao meio ambiente, oriundas: da
obrigação de reparar, da responsabilidade
social da empresa, do investimento que deve fazer
a empresa para corrigir os impactos resultantes
de sua atividade, do investimento com sistema de
gerenciamento ambiental e seus insumos, assim como,
do pagamento das indenizações e multas.
É
notório que, para as empresas, os investimentos
em instrumentos preventivos ou minimizadores de
danos ambientais são altos, mas se não
houver qualquer planejamento por parte delas, os
gastos serão maiores ainda com a reparação
desses danos provocados, podendo afetar drasticamente
a empresa, sua imagem, ou até mesmo seus
produtos. Portanto, faz-se necessário o levantamento
dos passivos ambientais, o que significa identificar
e caracterizar os efeitos ambientais adversos, seja
de natureza física, biológica e antropocêntrica,
proporcionados pelas atividades econômicas.
Para
reduzir o passivo ambiental, as empresas devem buscar
parcerias com profissionais das áreas ambiental
e jurídica, evitando, dessa forma, qualquer
problema de responsabilidade ambiental no seu processo
produtivo, no armazenamento de seus bens, assim
como no seu manuseio, que possa direta ou indiretamente
influenciar negativamente em sua atividade econômica,
o que impossibilita o seu desenvolvimento sustentável.
Existem
legislações específicas para
as atividades econômicas potencialmente poluidoras,
com a finalidade de disciplinar os procedimentos
tecnológicos e operacionais, de maneira a
reduzir ou eliminar os poluentes. Estas, quando
somadas aos investimentos em tecnologia de processos
de contenção ou eliminação
de poluição, auxiliam as empresas,
dentro de um processo de gestão, a minimizar
os danos causados ao meio ambiente ou até
mesmo a evitá-los.
Ao
levantamento do passivo ambiental faz-se necessária
a observância às normas ambientais
e aos procedimentos e estudos técnicos efetivados
pela empresa, como registros, legislações,
EIA/RIMA, licenças ambientais, cadastros,
auditorias ambientais, medidas de compensação,
assim como: a existência de resíduos
industriais; de produtos ou insumos industriais
vencidos; resíduos industriais; de alguma
forma de contaminação do solo ou da
água; bacias de tratamento de efluentes abandonadas;
de instalações desativadas; de equipamentos
obsoletos; curtume, recuperação de
áreas degradadas; alguma reposição
florestal não atendida; a existência
de embalagens de agrotóxicos ou produtos
perigosos; medicamentos humanos ou veterinários
vencidos, baterias, pilhas, pneus usados, dentre
outros.
Robson
Zanetti e Ederson Augusto Zanetti2 esclarecem que
entre as técnicas e os procedimentos empresariais
para o controle do passivo ambiental está
a sondagem, que é o levantamento das exigências
legais e das informações sobre as
documentações, as instalações,
os vizinhos, a comunidade e as ONGs locais.
Há
necessidade de análise profunda de pendências
ambientais nas esferas federal, estadual e municipal,
com a obtenção de certidões
negativas nos Cartórios Distribuidores de
Comarca da Justiça Federal e Estadual. Também
há necessidade de realização
de vistorias específicas, análises
físico-químicas de água, solo,
ar, instalações (paredes, forro),
para somente então organizar-se e analisar-se
os dados levantados, finalizando-se com relatório
de avaliação qualitativa e quantitativa
do passivo ambiental.
Ademais,
existem outros importantes instrumentos de controle
dos passivos ambientais, como: Certidão Negativa
de Débitos Ambientais; Legislação
ambiental e normas técnicas; Listas de verificação
ambiental; Auditoria Ambiental – AA; Estudo
e Relatório de Impacto Ambiental –
EIA/RIMA; Programa Básico Inicial –
PBA; Avaliação Ambiental Inicial –
AAI; Avaliação de Desempenho Ambiental
– ADA; Análise do Ciclo de Vida –
ACV; e Análise de Risco Ambiental –
ARA.
Não
se pode olvidar que com a adequação
da empresa às normas ambientais e com a elaboração
de planos e programas que busquem eliminar as pendências
ambientais existentes e, atitudes proativas, as
empresas terão o controle do passivo, evitando
assim novos passivos ambientais.
Ressalta-se
a importância da assistência jurídica
e de profissionais especialistas em gerenciamento
ambiental, que juntos darão consultoria preventiva
às empresas causadoras de degradação
ao meio ambiente, de maneira a encontrar medidas
eficientes para minimizar ou evitar o passivo ambiental,
melhorando a imagem da empresa no mercado global.
Cumpre
examinarmos, neste passo que impera em nosso sistema,
a responsabilidade objetiva pelo qual o poluidor
é obrigado a indenizar ou reparar, independentemente
de existência de culpa, os danos causados
ao meio ambiente e a terceiros conforme se depreende
do art. 225, § 3º, da Constituição
Federal e do parágrafo único do art.
14 da Lei nº 6.938/81 – Política
Nacional do Meio Ambiente. Nesse lanço, basta
existir uma relação entre a causa
e o efeito para que seja responsabilizado o autor
do dano.
Vale
lembrar que todos aqueles que tenham sido prejudicados
pela atividade causadora do dano deverão
ser indenizados ou reparados, ou seja, a indenização
estende-se a terceiros. Além de ter o autor
a obrigação de recuperar o local danificado.
Muito
embora as empresas acabem por contratar somente
serviços de engenharia ambiental, deveriam
ater-se à Lei dos Crimes Ambientais –
9.605/98 –, que fixa a responsabilidade penal,
administrativa e civil das pessoas jurídicas
e de seus diretores, bem como também a responsabilidade
de pessoa física coautora do fato.
Por
tais razões, inegável que cada vez
mais precisamos formar parcerias com a finalidade
de adotar medidas urgentes que viabilizem a prevenção
ou que minimizem os riscos tanto para o meio ambiente
quanto para as empresas, demonstrando que apesar
do custo alto dessas medidas o prejuízo será
maior com as vultosas indenizações
e reparações do dano.
Registra-se
ainda, a importância de uma política
governamental que viabilize investimentos e a adequação
legislativa ao crescimento econômico e a proteção
ambiental.
Como
bem aponta Luis Paulo Sirvinskas3: “há
a necessidade de se construir uma nova base ética
normativa da proteção do meio ambiente”.
Na
nossa Carta Magna, especialmente em seus arts. 225
e 170 são estabelecidos critérios
para o desenvolvimento sustentável. Entretanto,
necessária a consolidação das
leis protetivas do meio ambiente dentro de um processo
de depuração e aperfeiçoamento
legislativo, que fornecerá instrumentos ao
desenvolvimento sustentável, ao crescimento
econômico, e a ética ambiental. Dessa
forma, talvez sejam atendidas as pretensões
sociais e econômicas da sociedade.
De
tal arte, a presença do advogado nas parcerias
entre a empresa e o engenheiro ou técnico
ambiental é de suma importância à
prevenção e ao controle do passivo
ambiental, de forma a garantir a harmonia entre
o desenvolvimento econômico e o meio ambiente.
No
entanto, não podemos esquecer que a obrigação
de proteger o meio ambiente não é
só das empresas e sim da sociedade como um
todo, e, principalmente, do Poder Público,
que deverá contribuir para o efetivo controle
do passivo ambiental, assegurando o progresso tecnológico
e possibilitando que as empresas possam se adequar
aos moldes das leis ambientais e das normas que
visem resguardar a qualidade ambiental do processo
produtivo da empresa, permitindo aquisição
do selo de qualidade ambiental, o que as tornará
competitiva, a as fará ganhar mercado interno
e externo, alcançando assim o lucro, enquanto
nós, o tão esperado desenvolvimento
sustentável.
Fonte:
Informativo Consulex 15.07.2009