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Legislação  



Feriados Municipais em São José e Florianópolis - funcionamento de supermercados - 18/03/2009

O dia 19 de março (quinta-feira) será feriado municipal em São José/SC, nos termos do Artigo 1º, inciso V do Decreto 29.775/2009 daquele municipio. Os supermercados que quiserem funcionar estão autorizados pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período 2008/2009 entre o SINGA e Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, ficando obrigados ao pagamento aos empregados que prestarem o labor neste dia, na forma da cláusula 45 da referida CCT.

Quanto ao dia 23 de março (segunda-feira) será feriado municipal em Florianópolis/SC por força do que dispõe a alínea "b" do artigo 2º da Lei 3247/89 do aludido município. De mesma, os supermercados poderão funcionar neste dia mediante o pagamento aos empregados dos valores estabelecidos na cláusula 45 da CCT firmada entre o SINGA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis.

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