Os
valores recebidos em decorrência de rescisão
de contrato de trabalho e referentes às férias
proporcionais e ao respectivo terço constitucional
são indenizações isentas do
pagamento de imposto de renda. A conclusão
é da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento
a recurso especial de um trabalhador de São
Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado
sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos,
n. 11.672/2008.
O recurso especial foi interposto contra a decisão
da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF3) que deu parcial provimento
à apelação da Fazenda Nacional
e negou provimento ao recurso adesivo do trabalhador.