Associe-se QUem Somos Informativo Acats Termometro de Vendas Assinatura Prêmio Acats Galeria de Fotos Notícias Associados Endereço Associe-se Vantagens Agenda Diretoria Site da Exposuper Noticias Cursos Ranking ACATS Legislação Calendário de Eventos Termometro de Vendas Lançamentos de Produtos

Cadastre seu Email   

Receba semanalmente nosso boletim com as principais notícias do segmento de supermercados.


 


  
Legislação  



Apresentação de cheque antes do prazo gera dano - 19/02/2009

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em votação unânime. O projeto que originou a Súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.

A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”

 

Voltar