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Alerta do Ministério Público de SC sobre aumento exagerado de preços - 27/11/2008

A ACATS recebeu e está repassando a seus associados um alerta do Ministério Público de Santa Catarina sobre ocorrência de práticas abusivas no comércio nas regiões mais atingidas pelas enchentes.

“O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina alerta para a possibilidade de práticas abusivas no comércio nas regiões mais atingidas pelas enchentes. A escassez de gêneros de primeira necessidade provocou uma disparada nos preços da água mineral, de combustíveis e de alimentos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, se estes aumentos forem praticados sem justificativa, o comerciante está sujeito a multas e a penas de até 5 anos de reclusão. As suspeitas de abuso podem ser comunicadas diretamente ao CCO pelo e-mail: cco@mp.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3229-9207.

O aumento de preços só é justificado, e aceito legalmente, nos casos em que os revendedores enfrentam reais dificuldades para conseguir determinadas mercadorias. Um exemplo seria o caso de um comerciante que precisou contratar um serviço especial de frete, por valores acima do que é normalmente praticado, para conseguir levar ao seu estabelecimento um determinado produto porque as estradas estão bloqueadas. Segundo o entendimento do Ministério Público, os produtos que já se encontravam em estoque ou foram encomendados e pagos previamente, com base no valor de mercado anterior a ocorrência das enchentes, não podem ter seus preços alterados.

Para o Código de Defesa do Consumidor, todo o consumidor é vulnerável e, em situações como a que o Estado vive no momento, esta vulnerabilidade é ainda maior. No caso concreto de prática abusiva, o comerciante pode estar cometendo um ilícito civil, ou pode ser enquadrado em crime contra a ordem econômica, relação de consumo, ou até mesmo o estelionato.

O CCO esclarece, porém, que o comerciante pode limitar a venda de produtos a uma certa quantidade por cliente, nos casos de mercadorias que estejam correndo o risco de desabastecimento, para evitar que as pessoas formem estoques particulares, o que prejudicaria os demais consumidores sem o mesmo poder de compra.”

MP-SC

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