A
ACATS recebeu e está repassando a seus associados
um alerta do Ministério Público de
Santa Catarina sobre ocorrência de práticas
abusivas no comércio nas regiões mais
atingidas pelas enchentes.
“O
Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO)
do Ministério Público de Santa Catarina
alerta para a possibilidade de práticas abusivas
no comércio nas regiões mais atingidas
pelas enchentes. A escassez de gêneros de
primeira necessidade provocou uma disparada nos
preços da água mineral, de combustíveis
e de alimentos. Segundo o Código de Defesa
do Consumidor e a Constituição Federal,
se estes aumentos forem praticados sem justificativa,
o comerciante está sujeito a multas e a penas
de até 5 anos de reclusão. As suspeitas
de abuso podem ser comunicadas diretamente ao CCO
pelo e-mail: cco@mp.sc.gov.br ou pelo telefone (48)
3229-9207.
O aumento de preços só é justificado,
e aceito legalmente, nos casos em que os revendedores
enfrentam reais dificuldades para conseguir determinadas
mercadorias. Um exemplo seria o caso de um comerciante
que precisou contratar um serviço especial
de frete, por valores acima do que é normalmente
praticado, para conseguir levar ao seu estabelecimento
um determinado produto porque as estradas estão
bloqueadas. Segundo o entendimento do Ministério
Público, os produtos que já se encontravam
em estoque ou foram encomendados e pagos previamente,
com base no valor de mercado anterior a ocorrência
das enchentes, não podem ter seus preços
alterados.
Para o Código de Defesa do Consumidor, todo
o consumidor é vulnerável e, em situações
como a que o Estado vive no momento, esta vulnerabilidade
é ainda maior. No caso concreto de prática
abusiva, o comerciante pode estar cometendo um ilícito
civil, ou pode ser enquadrado em crime contra a
ordem econômica, relação de
consumo, ou até mesmo o estelionato.
O CCO esclarece, porém, que o comerciante
pode limitar a venda de produtos a uma certa quantidade
por cliente, nos casos de mercadorias que estejam
correndo o risco de desabastecimento, para evitar
que as pessoas formem estoques particulares, o que
prejudicaria os demais consumidores sem o mesmo
poder de compra.”
MP-SC