Na
Grande Florianópolis (Florianópolis,
São José, Palhoça e Biguaçu),
as lojas poderão funcionar com a utilização
da mão de obra mediante as condições
estabelecidas nas Convenções Coletivas
de Trabalho firmadas entre o SINGA e o Sindicato
de Empregados no Comércio de Florianópolis
e Sindicato dos Empregados no Comércio de
São José e Região.
Nas demais cidades, as empresas deverão observar
o disposto preferencialmente nas Convenções
Coletivas de Trabalho de cada região e, na
ausência de condições para tal,
se desejarem, poderão invocar seu direito
no disposto na legislação datada de
1949, (Lei 605 e Decreto 27048), os quais autorizam
e regulamentam o trabalho em feriados para as atividades
consideradas essenciais, como o caso dos supermercados.