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ACATS foi convidada e marcou presença em
reunião promovida pelo Ministério
Público de SC sexta-feira passada em Florianópolis
com o objetivo de apresentar a Recomendação
n. 61/2009 expedida pela 29ª Promotoria de
Justiça desta Capital. Em função
disso, a ACATS emitiu posicionamento:
COMUNICADO
IMPORTANTE AOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO
CATARINENSE DE SUPERMERCADOS
No último dia 14 de agosto de 2009, a convite
do Ministério Público de Santa Catarina,
a Associação Catarinense de Supermercados
participou de reunião a respeito de denúncias
de prática abusica de preços na venda
dos produtos como luvas descartáveis, máscaras
e álcool comum ou em forma de gel, especialmente
nesse momento da forte presença da Gripe
A ou Influenza (H1N1) no território catarinense.
Decorrente do encontro, a 29ª Promotoria de
Justiça da Capital emitiu a Recomendação
nº 0061/2009/29PJ/CAP (anexo), que visa impedir
a prática abusiva de preços dos aludidos
produtos, por se constituir tal conduta em afronta
a dispositivo legal inserto no Código de
Defesa do Consumidor, expondo o comerciante, no
caso de inobservância do mesmo, às
sanções legais nele previstas.
O Procon e Vigilância Sanitária (municipal
e estadual) estarão iniciando intensa fiscalização
nos estabelecimentos supermercadistas e de farmácia,
verificando in-loco a ocorrência de aumento
excessivo do valor dos referidos produtos adquiridos
pela população como forma de prevenção
da aludida gripe.
A ação a ser promovida pelos órgãos
de fiscalização terá por objetivo
comprovar se a eventual majoração
de preços destes produtos decorreu do aumento
de seu valor no momento de aquisição
perante o distribuidor/fornecedor ou se foi iniciativa
do próprio supermercado, sem justificativa
para tal.
A Associação Catarinense de Supermercados,
visando preservar os interesses dos seus associados,
orientando-os no cumprimento de todas as normas
legais a que o setor se encontra sujeito, sem prejuízo
da busca e preservação de todos os
direitos da classe supermercadista do Estado de
Santa Catarina, ORIENTA:
1. Que a Recomendação expedida pela
29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis
seja observada em todos os seus termos;
2. Que todas as Notas Fiscais de aquisição
dos projetos objeto da fiscalização
fiquem à disposição nos estabelecimentos,
a fim de que não seja atribuido ao supermercadista
a prática abusiva de preços de que
trata a Recomendação ora encaminhada;
Por fim, esclarece que o Ministério Público
Estadual, através de seus Promotores Regionais
poderão, eventualmente, expedir recomendações
neste mesmo sentido, razão pela qual a Associação
Catarinense de Supermercados se coloca à
disposição para acompanhar e orientar
no que for necessário ao seu cumprimento.
Florianópolis,
15 de agosto de 2009.
Adriano Manoel dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva