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Prevenção: Ministério Público de SC distribui recomendação - 18/08/2009

A ACATS foi convidada e marcou presença em reunião promovida pelo Ministério Público de SC sexta-feira passada em Florianópolis com o objetivo de apresentar a Recomendação n. 61/2009 expedida pela 29ª Promotoria de Justiça desta Capital. Em função disso, a ACATS emitiu posicionamento:

COMUNICADO IMPORTANTE AOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE SUPERMERCADOS

No último dia 14 de agosto de 2009, a convite do Ministério Público de Santa Catarina, a Associação Catarinense de Supermercados participou de reunião a respeito de denúncias de prática abusica de preços na venda dos produtos como luvas descartáveis, máscaras e álcool comum ou em forma de gel, especialmente nesse momento da forte presença da Gripe A ou Influenza (H1N1) no território catarinense.

Decorrente do encontro, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital emitiu a Recomendação nº 0061/2009/29PJ/CAP (anexo), que visa impedir a prática abusiva de preços dos aludidos produtos, por se constituir tal conduta em afronta a dispositivo legal inserto no Código de Defesa do Consumidor, expondo o comerciante, no caso de inobservância do mesmo, às sanções legais nele previstas.

O Procon e Vigilância Sanitária (municipal e estadual) estarão iniciando intensa fiscalização nos estabelecimentos supermercadistas e de farmácia, verificando in-loco a ocorrência de aumento excessivo do valor dos referidos produtos adquiridos pela população como forma de prevenção da aludida gripe.

A ação a ser promovida pelos órgãos de fiscalização terá por objetivo comprovar se a eventual majoração de preços destes produtos decorreu do aumento de seu valor no momento de aquisição perante o distribuidor/fornecedor ou se foi iniciativa do próprio supermercado, sem justificativa para tal.

A Associação Catarinense de Supermercados, visando preservar os interesses dos seus associados, orientando-os no cumprimento de todas as normas legais a que o setor se encontra sujeito, sem prejuízo da busca e preservação de todos os direitos da classe supermercadista do Estado de Santa Catarina, ORIENTA:

1. Que a Recomendação expedida pela 29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis seja observada em todos os seus termos;
2. Que todas as Notas Fiscais de aquisição dos projetos objeto da fiscalização fiquem à disposição nos estabelecimentos, a fim de que não seja atribuido ao supermercadista a prática abusiva de preços de que trata a Recomendação ora encaminhada;

Por fim, esclarece que o Ministério Público Estadual, através de seus Promotores Regionais poderão, eventualmente, expedir recomendações neste mesmo sentido, razão pela qual a Associação Catarinense de Supermercados se coloca à disposição para acompanhar e orientar no que for necessário ao seu cumprimento.

Florianópolis, 15 de agosto de 2009.
Adriano Manoel dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva

 

 

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