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Legislação
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Acidente
de Trabalho: Previdência
prorroga prazo para empresas contestarem registros
de acidentes de trabalho - 09/07/2007
Informamos
que a Portaria 269, assinada pelo ministro
da Previdência Social, Luiz Marinho, publicada
na data de 06 de julho do corrente ano no Diário
Oficial da União, prorroga para 1º de
agosto de 2007 o prazo para que empresas contestem
os seus registros de acidentes de trabalho referentes
ao período de 1º de maio de 2004 a 31
de dezembro de 2006, disponibilizados no site da
Previdência (www.previdencia.gov.br).
O
prazo antigo acabou no dia 2 de julho. A portaria,
também, determina a divulgação
do Número de Inscrição do Trabalhador
(NIT). Isto permitirá ao empresário identificar
o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a
fundamentação da contestação.
Quem não concordar com as ocorrências
que a
Previdência Social classificou como acidentes
de trabalho, poderá protocolar a impugnação
na Agência da Previdência Social onde os
benefícios são ou foram mantidos. Caso
as impugnações sejam aceitas, o Fator
Acidentário de Prevenção (FAP)
da empresa será alterado. O FAP individual por
empresa será divulgado em setembro. No entanto,
só a partir de 1º de janeiro de 2008 entra
em vigor a redução ou o aumento das alíquotas
que as empresas pagarão.
Esclarecemos
que o FAP - O Fator Acidentário
de Prevenção (FAP) é um índice
que será multiplicado pelas alíquotas
de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários,
para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
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