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Legislação  


Acidente de Trabalho: Previdência prorroga prazo para empresas contestarem registros de acidentes de trabalho - 09/07/2007

Informamos que a Portaria 269, assinada pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, publicada na data de 06 de julho do corrente ano no Diário Oficial da União, prorroga para 1º de agosto de 2007 o prazo para que empresas contestem os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

O prazo antigo acabou no dia 2 de julho. A portaria, também, determina a divulgação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isto permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação. Quem não concordar com as ocorrências que a Previdência Social classificou como acidentes de trabalho, poderá protocolar a impugnação na Agência da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa será alterado. O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2008 entra em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.

Esclarecemos que o FAP - O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

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