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- O Manual da GFIP/SEFIP, foi alterado, com
a vigência
a partir de janeiro de 2007, podendo ser acessado na
internet pelos endereços eletrônicos:
www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br;
2 - Recolhimento do FGTS
Em
decorrência da Lei Complementar nº.
110/2001, no seu art. 2o., da competência de
janeiro de 2002 a dezembro de 2006, o recolhimento
ao FGTS foi acrescido à alíquota de 0,5%
(cinco décimos por cento), sobre a remuneração
devida, a cada trabalhador. A partir de janeiro de
2007, deixa de existir essa obrigação,
retornando a contribuição social
mensal do FGTS para 8% (oito por cento);
Contudo,
permanece em vigor a contribuição
social de 10% (dez por cento) da multa rescisória
para o FGTS, prevista no art. 1o. da Lei Complementar
nº. 110/2001.