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Legislação  


Instrução Normativa MPS/SRP nº 19. de 26/12/2006 - 15/01/2007

Levamos ao vosso conhecimento que através da Instrução Normativa MPS/SRP nº 19. de 26/12/2006 , foram procedidas as seguintes alterações:

1 - O Manual da GFIP/SEFIP, foi alterado, com a vigência a partir de janeiro de 2007, podendo ser acessado na internet pelos endereços eletrônicos:

www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br;

2 - Recolhimento do FGTS

Em decorrência da Lei Complementar nº. 110/2001, no seu art. 2o., da competência de janeiro de 2002 a dezembro de 2006, o recolhimento ao FGTS foi acrescido à alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre a remuneração devida, a cada trabalhador. A partir de janeiro de 2007, deixa de existir essa obrigação, retornando a contribuição social mensal do FGTS para 8% (oito por cento);

Contudo, permanece em vigor a contribuição social de 10% (dez por cento) da multa rescisória para o FGTS, prevista no art. 1o. da Lei Complementar nº. 110/2001.

Atenciosamente.
Regina Almeida
Jurídico Singa/Acats

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