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Legislação
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Ressarcimento do FGTS pelas empresas
- 16/01/2007
Levamos
ao vosso conhecimento que em decorrência
do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
nº.s 2.556-2 e 2.568-6, o Supremo Tribunal Federal
entendeu que recolhimentos de 0,5% (cinco décimo
por cento), do período de outubro a dezembro
de 2001, relativos as contribuições criadas
pela Lei Complementar nº. 110/2001, para custear
o pagamento dos expurgos dos planos Color e Verão,
referente ressarcimento aos trabalhadores da diferenças
do FGTS, só poderiam ser cobrados das
empresas a partir de janeiro de 2002.
Desta
forma, as empresas podem solicitar a devolução
dos recolhimentos feitos a maior no período
supra citado, mediante a apresentação
das guias de recolhimentos, na agência da Caixa
Econômica Federal, onde são feitos os
depósitos para o FGTS.
Portanto,
trata-se de uma medida administrativa, não
necessitando ingressar com ação na Justiça,
para obter o ressarcimento das diferenças devidas.
Orientamos que o Setor de Pessoal de cada Empresa ou
Entidade, adote recomendações que
apresentamos.
José Almeida de Queiroz
Consultor Jurídico
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