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Legislação  


Ressarcimento do FGTS pelas empresas - 16/01/2007

Levamos ao vosso conhecimento que em decorrência do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº.s 2.556-2 e 2.568-6, o Supremo Tribunal Federal entendeu que recolhimentos de 0,5% (cinco décimo por cento), do período de outubro a dezembro de 2001, relativos as contribuições criadas pela Lei Complementar nº. 110/2001, para custear o pagamento dos expurgos dos planos Color e Verão, referente ressarcimento aos trabalhadores da diferenças do FGTS, só poderiam ser cobrados das empresas a partir de janeiro de 2002.

Desta forma, as empresas podem solicitar a devolução dos recolhimentos feitos a maior no período supra citado, mediante a apresentação das guias de recolhimentos, na agência da Caixa Econômica Federal, onde são feitos os depósitos para o FGTS.

Portanto, trata-se de uma medida administrativa, não necessitando ingressar com ação na Justiça, para obter o ressarcimento das diferenças devidas. Orientamos que o Setor de Pessoal de cada Empresa ou Entidade, adote recomendações que apresentamos.

José Almeida de Queiroz
Consultor Jurídico

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