O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal, classificou como inconstitucional
a medida da Receita Federal criada para fiscalizar
as operações financeiras depois do fim
da CMPF. “O Supremo, se convocado a se pronunciar,
restabelecerá a supremacia da Constituição.
Não tenho a menor dúvida”, afirmou
o ministro. “Conheço o Supremo como ninguém”,
ressaltou em entrevista a O Estado de S.Paulo
na segunda-feira (31/12).
Com
o fim da CPMF, a Receita baixou uma instrução
normativa para compensar a perda desse instrumento
de fiscalização. Publicada na quinta-feira
(27/12) no Diário Oficial da União, a
norma obriga instituições financeiras
a repassarem semestralmente ao órgão
informações sobre as operações
de pessoas físicas que ultrapassem, no período
de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoas jurídicas,
R$ 10 mil. O argumento é que com a medida o
governo terá um instrumento para identificar
indícios de sonegação e evasão
fiscal.
As
declarações do ministro do Supremo
foram acompanhadas de críticas ao governo. Segundo
ele, os responsáveis da Receita deveriam fazer
consultas aos assessores jurídicos antes de
tomarem medidas como essa, para evitar desgastes entre
o Executivo e o Judiciário.
Marco
Aurélio disse que há decisões
anteriores do STF que formam jurisprudência,
reforçando a garantia do sigilo bancário. “Vejo
(a decisão do governo) como menosprezo aos pronunciamentos
do Supremo e isso não é bom para o aprimoramento
democrático.” A Constituição,
ressaltou ele, só permite a quebra de sigilo
bancário autorizado pela Justiça, para
efeito de investigação criminal, depois
de apresentados fundamentos para isso. “Esse
automatismo transforma a exceção em regra. É jogar
todos na vala comum, como se todos fossem sonegadores”,
criticou. “No afã de arrecadar, não
podemos agir a ferro e fogo.”
A
norma da Receita entra em vigor neste primeiro
de janeiro e atinge cada modalidade de operação
financeira e não apenas as que eram alcançadas
pela CPMF, ou seja, lançamento de débitos,
como saques e pagamentos. As instituições
financeiras terão de informar também
sobre operações de aquisição
e venda de títulos e ações em
bolsas de valores, no mercado futuro, no mercado de
opções, compra de moeda estrangeira
e ouro e remessa de moeda estrangeira ao exterior.
Caso
o limite seja ultrapassado por uma única
operação, o banco está obrigado
a remeter as informações à Receita
Federal sobre as demais transações, mesmo
que os valores estejam abaixo do limite. A partir das
informações, em caso de indício
de irregularidades, a Receita fica autorizada a requisitar
as informações de que precisar para apuração
de suspeita de sonegação.
Quando
a CPMF estava em vigor, as instituições
eram obrigadas a encaminhar informes trimestrais à Receita.
Neles, informavam a movimentação financeira
dos clientes, com base nos valores registrados com
a cobrança do imposto.