Cadastre
seu
Email

|
Receba
semanalmente nosso boletim com as principais
notícias do segmento de supermercados.
|
|
|
|
|
Legislação
|
PORTARIA
MF/MPS Nº 501, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007, DOU DE 31/12/2007
Estabelece
a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E
O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 75 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, na Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, e nos incisos II e III do art. 17
da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996,
resolvem:
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2008
o valor dos benefícios de prestação
continuada e de prestação única
até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais) não terá o acréscimo do
valor da Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996.
Art.
2º A contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de
2008, será calculada mediante a aplicação
da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa,
sobre o salário-de-contribuição
mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.
Art.
3º O Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social – DATAPREV adotarão
as providências necessárias ao cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
5º A partir de 1º de janeiro de 2008,
ficam revogados os arts. 7º e 8º e o Anexo
II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril
de 2007.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de Estado da Fazenda – Interino
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO
E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
|
ALÍQUOTA
PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
|
| Até 868,29 |
8,00 |
| De
868,30 Até 1.447,14 |
9.00 |
| De
1.447,15 Até 2.894,28 |
11,00 |
|
Voltar
|
|
|
|