Com
vistas a agilizar o trâmite do processo
trabalhista, o deputado Daniel Almeida (PC
do B - BA) apresentou Projeto de Lei que altera
a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). A proposta tramita na Câmara,
em caráter conclusivo, e será analisada
pelas Comissões de Trabalho, Administração
e Serviço Público e Constituição
e Justiça e de Cidadania.
O
projeto estabelece que as decisões judiciais
já deverão ter todos os cálculos
dos pagamentos da ação em questão.
Caso o processo não ofereça elementos
para o cálculo, o juiz é que
deve atribuir o valor. As decisões de
juízes e tribunais, então, devem
ir à imediata execução
para o pagamento. Atualmente, o juiz pode dar
uma sentença geral de condenação,
e os cálculos são feitos antes
do início do processo de execução.
A
proposta exige que o bloqueio de bens de garantia
da execução, no caso de dinheiro
em conta corrente ou aplicação
financeira, seja limitado ao valor devido.
Hoje, esse limite não é previsto.
O
projeto propõe um sistema entre tribunais
do Trabalho e o Banco Central para permitir
o encaminhamento de determinações
judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas
correntes e ativos financeiros.
Em
decisões que não cabem mais recurso,
o projeto prevê multa de 10% para o devedor
que não efetuar o pagamento no prazo
de 15 dias.
De
acordo ainda com o projeto, o condenado só poderá entrar
com recurso se depositar em dinheiro 30% do
valor que deve. Entretanto, tal depósito,
deve ser integral, caso os valores de condenação
sejam de até 20 salários mínimos.
Em caso de Recurso Extraordinário, o
depósito integral precisa ser feito
nos casos de condenação de até 40
salários mínimos.
Atualmente,
o depósito integral só é exigido
para condenações de até 10
salários mínimos. Esse limite,
hoje, também é aplicado nos casos
de valor indeterminado.
O
projeto coloca a situação de
ausência de uma das partes na audiência
trabalhista e afirma que, nesse caso, o juiz
deve decidir sobre o que cabe a cada um provar
(autor e réu). Na lei atual, em caso
de ausência do autor da ação,
a reclamação é arquivada.
Já no caso de ausência do réu, é considerada
revelia, o que o condena automaticamente.
Outra
mudança prevista trata da forma de apresentação
da reclamação trabalhista, que
só poderá ser por escrito, e
não mais verbal. O projeto também
quer diminuir o número de audiências,
suprimindo audiência inicial para unificar
as audiências de conciliação
e julgamento.
PL
1.084/2007
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008