O
governo do Estado de SC editou o Decreto nº 974/2007,
que prevê o parcelamento do ICMS do comércio
relativo às vendas de dezembro de 2007, que
terá o pagamento de 70% dos débitos em
janeiro e de 30% em fevereiro, lembrando que a sugestão
inicial era de 80% para o primeiro mês
do ano e de 20% para fevereiro.
Para
operacionalizar o referido fracionamento e
conforme o disposto no Decreto nº 974, de 14 de dezembro
de 2007, o ICMS apurado e declarado pelos estabelecimentos
que tenham por atividade econômica principal
o comércio varejista, relat ivo às operações
realizadas no mês de dezembro de 2007, poderá ser
fracionado para o recolhimento de 70% em janeiro
de 2008, e os 30% restantes, em fevereiro de
2008.
Não será fracionado
o ICMS devido:
-
na condição de sujeito passivo por
substituição tributária relativa às
operações subseqüentes;
- pelos estabelecimentos optantes do Simples Nacional;
-
pela diferença de alíquota interestadual
na aquisição ativo permanente e
material de uso e consumo.
Para
se beneficiar do fracionamento do ICMS é obrigatória
a adoção das seguintes providências
quando da entrega da DIME relativa ao período
de referência dezembro de 2007:
No
Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos
do Imposto e dos Débitos Específicos,
informar:
1)
Para a fração vincenda em JANEIRO
DE 2007:
a)
na coluna Origem o código “1”;
b)
na coluna Código da Receita o código “1449”
c)
na coluna Classe de Vencimento a classe 10049.
Se detentor de prazo d ilatado pela regularidade
informar
a classe “10030” ou “10111”,
correspondente;
d)
na coluna Data de Vencimento a data “10/01/2008”.
Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/01/2008” ou “20/01/2008”;
e) na coluna Valor o valor correspondente a 70% do
imposto apurado;
f)
na coluna Número de Acordo com “00000000000000”.
2)
Para a fração vincenda em FEVEREIRO
DE 2007:
a)
na coluna Origem o código “1”;
b)
na coluna Código da Receita o código “1449”
c)
na coluna Classe de Vencimento obrigatoriamente
a classe “10294”;
d)
na coluna Data de Vencimento a data “10/02/2008’.
Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/02/2008” ou “20/02/2008”;
e) na coluna Valor o valor correspondente a 30% do
imposto apurado;
f)
na coluna Número de Acordo obrigatoriamente
o número “75000000066108”. Este
conjunto de número deve informado por todos
os beneficiários do fracionamento.
O
controle do fracionamento no Conta-Corrente far-se-á a
partir dos parâmetros definidos no Tratamento
Tributário Diferenciado – TTD com o referido
Número de Acordo.